Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Como declarar imóveis no Imposto de Renda? Essa é uma das dúvidas comuns que surgem durante o período para entrega da declaração anual de IRPF. Por sua vez, sabendo disso, o nosso time de especialistas decidiu preparar um conteúdo completo e esclarecedor sobre o assunto, com um passo a passo e todas as informações que você precisa. Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa declarar Imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem um dos requisitos da lista abaixo, estão obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Declarar imóveis no Imposto de Rendaé muito fácil. Para isso, tudo o que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- No programa para entrega da declaração de Imposto de Renda, acesse a ficha "Bens e Direitos";
- Na sequência escolha o tipo de imóvel que você deseja declarar, (11 apartamento; 12 casa; 13 terreno, dentre outros);
- No campo "Discriminação", inclua informações importantes sobre o imóvel, incluindo a matrícula do imóvel, sua área total, o valor do mesmo e o endereço completo;
- Por fim, nos campos, “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, informe o valor do imóvel ao final de cada ano.
Como declarar a compra de imóveis no Imposto de Renda
Para declarar a compra de imóveis no Imposto de Renda, você precisará seguir basicamente as mesmas orientações do passo a passo anterior. Veja:
- No programa para entrega da declaração de Imposto de Renda, acesse a ficha "Bens e Direitos";
- Na sequência escolha o tipo de imóvel que você deseja declarar, (11 apartamento; 12 casa; 13 terreno, dentre outros);
- No campo "Discriminação", inclua informações importantes sobre o imóvel, incluindo a matrícula do imóvel, sua área total, o valor do mesmo, o endereço completo e detalhes sobre o financiamento (caso possua), como o número de parcelas pagas, o número de parcelas restantes, o valor de cada parcela e o banco financiador;
- No campo, “Situação em 31/12/2022” informe R$ 0,00 pois você não possuía o imóvel até aquela data;
- Já em “Situação em 31/12/2023”, informe o valor pago pelo imóvel até aquele momento ou o seu valor total, caso tenha pago pelo mesmo à vista.
Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda
Agora, se o que você precisa é declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda, siga às orientações do passo a passo abaixo:
- No programa para entrega da declaração de Imposto de Renda, acesse a ficha "Bens e Direitos";
- Na sequência escolha o tipo de imóvel que você deseja declarar, (11 apartamento; 12 casa; 13 terreno, dentre outros);
- No campo "Discriminação", inclua informações importantes sobre o imóvel, incluindo a matrícula do imóvel, sua área total, o valor do mesmo e o endereço completo.
- No campo, “Situação em 31/12/2022” informe o valor do imóvel naquela data;
- Já em “Situação em 31/12/2023”, informe R$ 0,00 pois você não possui mais a propriedade do imóvel.
Além disso, se houve lucro na venda do imóvel, você precisará informar isso no Programa de Ganhos de Capital (GCAP). Sobre o lucro na venda de bens imóveis, incide as seguintes alíquotas:
- Até R$ 5 milhões: 15%;
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: R$ 20%;
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
No entanto, a boa notícia, é que existem alguns casos onde a venda de imóvel com lucro é isenta de Imposto de Renda. Veja:
- Imóveis que foram adquiridos antes de 1969;
- Venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos;
- Uso do ganho de capital para adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Permuta de imóveis sem pagamento de diferença em dinheiro.
Para saber mais e declarar imóveis no Imposto de Renda corretamente, recomendamos que você busque o suporte e orientação de um contador.
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