Você sabia que alguns investimentos são isentos de imposto de renda e outros tributos? Se você está pensando em investir e ao mesmo tempo fugir da contribuição para o leão do Imposto de Renda, existem boas opções.

Neste conteúdo, o Investidor 10 mostra onde você pode investir para conseguir a isenção e maximizar os seus ganhos. Vale a pena conferir!

1.Letra de Crédito Imobiliário – LCI

Letra de Crédito Imobiliário - LCI
Letra de Crédito Imobiliário – LCI – Foto: Freepik

Para aqueles que preferem investir na renda fixa, uma das opções para ficar livre do Imposto de Renda, são as Letras de Crédito Imobiliário, também conhecidas como LCIs.

As LCIs são títulos emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar junto ao mercado, recursos para o financiamento de operações de financiamento imobiliário.

Logo, podemos dizer que quem investe em LCI está basicamente emprestando dinheiro a um Banco, que por sua vez utilizará esses recursos para financiar a compra de imóveis de seus clientes.

Em contrapartida, as instituições financeiras se responsabilizam pelo pagamento de um rendimento predeterminado aos investidores. Rendimento esse, que pode ser pré-fixado ou pós-fixado, com base em algum indicador.

Vale destacar também, que além de isento do Imposto de Renda, as LCIs contam com a segurança e garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, para aplicações de até R$ 250 mil reais.

2.Letra de Crédito do Agronegócio – LCA

Letra de Crédito do Agronegócio - LCA
Letra de Crédito do Agronegócio – LCA – Foto: Freepik

Semelhantemente ao que ocorre com as LCIs, as instituições financeiras também podem emitir títulos para o financiamento do crédito ao agronegócio.

Em geral financiamentos ao agronegócio envolvem a aquisição de máquinas pesadas e o investimento no próprio plantio, atividades que dependem de volume financeiro significativo e que possuem grande importância para o país.

Sendo assim, os bancos captam recursos no mercado por meio das LCAs e o Governo em contra partida isenta os investidores do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos da aplicação, que por sinal, também possuem garantia do FGC e podem ter rendimentos pré-fixados ou pós-fixados.

3.Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI

Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI
Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI – Foto: Freepik

Assim, como as LCIs, os Certificados de Recebíveis Imobiliários ou CRIs estão relacionados ao financiamento de atividades relacionadas à construção civil e ao mercado imobiliário. 

A diferença entre ambos, está basicamente ligada ao emissor do título, que no caso dos CRIs, deixa de ser uma instituição financeira e passa a ser uma empresa, como por exemplo, uma construtora.

Com os CRIs, as construtoras conseguem recursos para o financiamento dos seus projetos e como contra partida garantem uma remuneração aos investidores, que possui como garantia os próprios imóveis construídos com recursos dos CRIs.

Também disponíveis na modalidade pré-fixada e pós-fixada, os CRIs são isentos de imposto de renda, mas contam com a desvantagem de não contarem com a garantia do FGC.

4.Certificado de Recebíveis Agrícolas – CRA

Certificado de Recebíveis Agrícolas - CRA
Certificado de Recebíveis Agrícolas – CRA – Foto: Freepik

Assim como os CRIs, os Certificado de Recebíveis Agrícolas, também conhecidos como CRAs, possuem por objetivo o financiamento de determinadas atividades, que neste caso é a atividade agrícola.

Neste tipo de aplicação, o investidor disponibiliza recursos para cooperativas de crédito agrícola, com a promessa de receber o valor investido com algum rendimento.

Vale destacar, que apesar de isentos da cobrança do imposto de renda, os CRAs, assim como os CRIs, não possuem garantias do FGC.

5.Debêntures incentivadas

Debêntures incentivadas
Debêntures incentivadas – Foto: Freepik

Como você talvez já saiba, as debêntures são títulos emitidos por empresas que buscam captar recursos no mercado para dar andamento aos seus projetos ou efetuar o pagamento de dívidas.

Assim como ocorre em todo e qualquer tipo de aplicação financeira, os investidores são remunerados pelas empresas em uma data pré acordada.

Mas, afinal, qual a diferença de debêntures para debêntures incentivadas? 

As debêntures incentivadas são aquelas que captam recursos visando o desenvolvimento de  projetos de infraestrutura, como obras de mobilidade urbana, saneamento e distribuição de energia beneficiando toda a sociedade. 

Em virtude dos seus objetivos que acabam beneficiando não somente a empresa, mas também a sociedade, esse tipo de debênture recebe isenção de imposto de renda, como uma contrapartida e incentivo do Governo.

Vale destacar, que apesar de isentas de imposto de renda, as debêntures incentivadas não possuem cobertura e garantias do FGC.

6. Fundos de Investimento Imobiliário

Fundos de Investimento Imobiliário
Fundos de Investimento Imobiliário – Foto: Freepik

Os Fundos de Investimento Imobiliário estão enquadrados nas opções disponíveis na chamada renda variável. O objetivo deste tipo de aplicação consiste na aplicação de recursos na compra de imóveis ou títulos ligados ao mercado imobiliário.

Em um fundo imobiliário, um grupo de investidores, os chamados cotistas alocam recursos em negócios do setor imobiliário e como contrapartida recebem proventos mensais calculados sobre o rendimento das suas aplicações.

Esse rendimento, em geral está relacionado ao rendimento de títulos como o CRI ou então ao recebimento de receitas provenientes da locação de imóveis onde os fundos imobiliários aplicam os recursos captados junto aos seus cotistas investidores.

Vale destacar que no caso dos fundos imobiliários a isenção do imposto de renda, aplica-se apenas aos rendimentos. 

Sendo assim, caso o investidor deseje vender com lucro as suas cotas no mercado, o imposto de renda deverá ser recolhido normalmente em alíquota de 20% sobre a valorização.

7.Ações

Mercado de ações isento de imposto de renda
Mercado de ações e a isenção de impostos – Foto: Freepik

Por fim, temos as ações, que em alguns casos podem ser isentas do imposto de renda.

O investidor que aplica recursos no mercado acionário, compra, vende e negocia papéis e participações acionárias de empresas de capital aberto, listadas na Bolsa de Valores.

Em geral, sobre ações ocorre incidência do imposto de renda, no entanto, existem exceções, como no caso das vendas de ações em volumes inferiores a R$ 20 mil reais.

No mercado de ações, os dividendos pagos periodicamente pelas empresas que auferem lucro aos seus acionistas, também são isentas do imposto de renda.

Considerações finais

Por fim, como podemos observar são várias as opções em investimentos com isenção do imposto de renda. Sendo assim, cabe única e exclusivamente ao investidor analisar e escolher as melhores opções para os seus objetivos e perfil.

Vale destacar ainda, que apesar de isentos, todo e qualquer recurso aplicado precisa ser declarado na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Estamos chegando ao final deste conteúdo, mas se você ficou com alguma dúvida, fique à vontade em nos enviar o seu comentário.

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