Recuperação extrajudicial: Entenda a solução escolhida pela Casas Bahia (BHIA3)
A recuperação extrajudicial promete ser mais rápida e menos custosa do que a recuperação judicial.
A Casas Bahia (BHIA3) foi o destaque corporativo da semana, ao anunciar um acordo de recuperação extrajudicial para a reestruturação de uma dívida de R$ 4,1 bilhões. A varejista espera aprovar o plano em até 40 dias, um prazo bem menor que o enfrentado por muitas empresas em recuperação judicial. Entenda, então, o que é a recuperação extrajudicial.
A solução encontrada pela Casas Bahia para a sua reestruturação financeira é regulada pela mesma lei que fixa as regras do processo de recuperação judicial, a Lei de Recuperação e Falências, nº 11.101/2005. E, embora não tão comum, promete ser mais rápida e menos custosa do que a recuperação judicial, a solução usada recentemente por companhias como Americanas (AMER3), Oi (OIBR3) e Light (LIGT3). Além da Casas Bahia, a Unigel recorreu a esse tipo de recuperação em 2024.
Recuperação judicial x Recuperação extrajudicial
Tanto a recuperação judicial, quanto a extrajudicial visam à negociação dos débitos de uma empresa que enfrenta uma situação financeira delicada e, por isso, não conseguem honrar todas as suas obrigações financeiras. O objetivo é a superação desse momento de crise e a preservação do negócio. O procedimento, no entanto, é bem diferente.
🤝 Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia a dívida diretamente com os credores. Só depois que se chega a um acordo é que a empresa vai à Justiça. Caso tenha apoio de credores que respondem por mais da metade da dívida negociada, a empresa pode pedir a homologação do plano para que ele seja estendido aos demais credores da dívida, como fez a Casas Bahia.
Outra opção é ir à Justiça com o acordo assinado por 1/3 dos credores e tentar chegar aos 50% de adesão em um prazo de 90 dias. Caso não consiga atingir o quórum mínimo da recuperação extrajudicial, a empresa pode converter o pedido de recuperação extrajudicial em um pedido de recuperação judicial. Neste caso, no entanto, o rito muda.
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Na recuperação judicial, a companhia recorre à Justiça antes de chegar a um acordo com os credores, apresentando informações que comprovam a fragilidade da sua situação financeira e a sua incapacidade de honrar suas obrigações.
Com base nesses dados, o juiz aprova ou não o pedido de recuperação judicial. Se o pedido for aprovado, um administrador judicial é nomeado para gerenciar as contas da empresa e auxiliar na busca de um entendimento com os credores, além de fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Aprovado o pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Qualquer credor pode manifestar sua objeção ao plano em um prazo de 30 dias. Caso isso ocorra, o juiz convocará uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano, como ocorreu recentemente com a Oi e deve acontecer no próximo dia 29 de maio com a Light.
“Na recuperação extrajudicial, a empresa faz um acordo direto com credores, fora do tribunal e depois vai para a Justiça só para registrar isso. No caso da recuperação judicial, a empresa primeiro busca proteção da Justiça para depois tentar um acordo com os credores”, explicou o economista e professor da FAC-SP, Denis Medina.
“Como a empresa negocia diretamente com os credores, a recuperação extrajudicial tem menos procedimentos legais, é mais rápida, tem menos custos e afasta a figura do interventor judicial. É uma solução que pode dar fôlego para o negócio, desde que a companhia construa um bom plano com os principais credores”, afirmou o professor de MBAs da FGV, Ulysses Reis.
Para ter o plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça, no entanto, a empresa precisa ter mais de dois anos de operação e não pode estar envolvida em um plano de recuperação judicial ou ter passado por outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos.
Dívidas renegociadas
Apesar de mais burocrática, a recuperação judicial conta com uma vantagem para as empresas: o stay period, mecanismo que suspende as ações e execuções contra a companhia por um prazo de 180 dias.
Já a homologação de um plano de recuperação extrajudicial "não implica na suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial", de acordo com a Lei 11.101/2005.
Ou seja, a recuperação extrajudicial acaba focando em uma dívida específica da empresa, que pode ser financeira, operacional ou trabalhista, por exemplo. E só a dívida renegociada tem direito à suspensão das ações e execuções. A recuperação extrajudicial é recomendada, portanto, para empresas que têm problemas concentrados em certas dívidas e que têm condições de manter o pagamento das demais obrigações financeiras.
💰 O plano de recuperação extrajudicial da Casas Bahia, por exemplo, está restrito a uma dívida financeira de R$ 4,1 bilhões. Por isso, “não impactará as demais dívidas da Companhia, inclusive operacionais com fornecedores e parceiros, as quais continuarão sendo honradas regular e tempestivamente nos seus respectivos vencimentos, sem qualquer interrupção ou descontinuidade”, segundo a companhia.
“A Casas Bahia fez uma negociação antecipada com os credores financeiros justamente para não impactar as demais operações, não ter dificuldades com os fornecedores e manter o negócio funcionando”, avaliou o professor Denis Medina.
“A empresa não precisou discutir encargos trabalhistas ou impostos, porque provavelmente vai ganhar fôlego com essa recuperação e, com isso, poderá viabilizar estoques e pagar esses encargos normalmente”, acrescentou o professor Ulysses Reis.
Para os especialistas, o acordo é positivo para a empresa e seus acionistas, porque pode viabilizar a reorganização financeira e dar fôlego para a recuperação operacional da Casas Bahia, mas também foi um bom negócio para os bancos credores da varejista.
“Os bancos precisam que a empresa tenha sucesso para que possa devolver o capital alocado”, explicou Medina. “Os debênturistas vão ter um retorno menor, mas podiam não ter retorno nenhum e quebrar a empresa”, acrescentou Reis.
O acordo da Casas Bahia
O plano de recuperação judicial da Casas Bahia mira uma dívida financeira de R$ 4,1 bilhões e foi negociado com os principais credores da varejista, os bancos Bradesco (BBDC4) e Banco do Brasil (BBAS3), que respondem por 55% dos créditos negociados.
Isto é, o suficiente “para atender o quórum mínimo necessário para a homologação do Plano na forma da legislação aplicável e vinculação aos seus termos de 100% dos Créditos Sujeitos”, destacou a empresa.
A Casas Bahia anunciou o acordo com os credores no domingo (28) e já na segunda-feira (29) teve o pedido de recuperação extrajudicial aprovado pela Justiça. A expectativa é de que o plano seja homologado em até 40 dias, já que tem anuência de mais da metade dos credores. Depois da homologação, no entanto, os credores devem ter um prazo de 30 dias para apresentar eventuais queixas, que serão avaliadas pela justiça.
O plano prevê o alongamento e a redução do custo médio da dívida de R$ 4,1 bilhões. Com isso, a Casas Bahia vai deixar de desembolsar R$ 4,3 bilhões até 2027.
A varejista previa o pagamento de R$ 4,8 bilhões até 2027 para amortizar a dívida. Com o acordo, contudo, terá que pagar apenas R$ 0,5 bilhão nesse período, deixando o restante dos desembolsos para os três anos seguintes (de 2028 a 2030). O prazo médio de pagamento subirá, então, de 22 para 72 meses.
"O Plano contempla o alongamento do cronograma de amortização dos Créditos Sujeitos, incluindo uma carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos)", detalhou.
Além disso, a companhia prevê uma economia de até R$ 60 milhões por ano em juros de dívida. É que o custo da dívida era de CDI + 2,7%, mas passará para CDI + 1,0% a 1,5% com o acordo.
Os credores que apoiaram a recuperação ainda terão a possibilidade de converter parte dos créditos em participação societária na companhia, no prazo entre 18 a 36 meses após a aprovação do plano.
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