Braskem (BRKM5) é condenada a pagar dívida trabalhista, entenda
A empresa alegou não ser responsável pelas dívidas trabalhistas do hospital

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), em decisão unânime, manteve a condenação da Braskem (BRKM5) ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma técnica de enfermagem, cuja dispensa ocorreu em razão das dificuldades financeiras do empregador, as quais foram atribuídas aos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió (AL).
💰 Durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que apura os impactos da extração de sal-gema em Maceió (AL), realizado em abril deste ano, o diretor da Braskem, Marcelo Arantes, assumiu a responsabilidade da empresa pelo afundamento do solo em diversos bairros da cidade no ano anterior.
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“A técnica de enfermagem era empregada de um hospital que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou ‘um verdadeiro cenário de filme de terror’, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas”, diz o processo.
💸 A crise gerada pela situação levou o hospital a enfrentar dificuldades financeiras, manifestadas em atrasos salariais e no pagamento de benefícios. Diante desse cenário, a empregada acumulou faltas e, em janeiro de 2022, foi dispensada por justa causa. Inconformada, a profissional ajuizou ação judicial, buscando a responsabilização solidária da Braskem pelas verbas rescisórias.
Em sua defesa, a Braskem alegou não ser responsável pelas dívidas trabalhistas do hospital, argumentando que a Justiça do Trabalho não possuía competência para julgar o caso em relação à empresa, uma vez que não existia vínculo empregatício direto entre a Braskem e a técnica de enfermagem.

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