Copasa (CSMG3) rebate rumores de freio na privatização e garante oferta de ações

A empresa afirmou à CVM que a liminar do TCE-MG autoriza etapas preparatórias da desestatização e não veda a oferta de ações.

Publicado em 21/04/2026 às 21:19h Publicado em 21/04/2026 às 21:19h por Matheus Silva
A Copasa reiterou que a potencial operação será uma oferta secundária (Imagem: Divulgação/Copasa)
A Copasa reiterou que a potencial operação será uma oferta secundária (Imagem: Divulgação/Copasa)
🚨 A Copasa (CSMG3) afirmou nesta segunda-feira (20), que a decisão do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) não impede a realização de eventual oferta subsequente de ações no âmbito do processo de desestatização da companhia. 
O esclarecimento foi prestado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) após questionamentos do regulador motivados por reportagem que indicava entraves à privatização da estatal.
Segundo a companhia, o TCE-MG concedeu decisão liminar com deferimento parcial, autorizando a continuidade das etapas preparatórias da operação, mas recomendando que atos definitivos aguardem manifestação conclusiva da corte. 
"A decisão não impõe vedação à oferta ou aos atos relacionados", afirmou a Copasa no comunicado.

Oferta é exclusivamente secundária

A Copasa reiterou que a potencial operação será uma oferta secundária, composta exclusivamente por ações detidas pelo Estado de Minas Gerais. 
A empresa destacou que o modelo em análise não envolve leilão ou edital de privatização, mas sim uma oferta pública de distribuição de ações. 
Até o momento, não há definição de cronograma para a operação, que segue condicionada a aprovações regulatórias, condições de mercado e conclusão de etapas do processo de desestatização.
A Copasa avaliou que os desdobramentos do acompanhamento pelo TCE-MG não configuram fato relevante, o que motivou a divulgação por meio de comunicado ao mercado. 
A CVM havia solicitado esclarecimentos sobre a veracidade das informações divulgadas na imprensa, os eventuais impactos no cronograma e a ausência de divulgação como fato relevante.

Condições para conclusão da oferta seguem as mesmas

O novo comunicado mantém a linha divulgada na quinta-feira (16), quando a Copasa já havia informado que o tribunal autorizou o avanço de etapas relacionadas à oferta, prevista no contexto da privatização estabelecida pela Lei Estadual nº 25.664/2025. 
A conclusão da operação segue condicionada a esclarecimentos adicionais a órgãos de controle, aprovações societárias e de credores, condições de mercado e assinatura de contratos definitivos. 
📊 A companhia afirmou que seguirá informando o mercado sobre eventuais desdobramentos relevantes.

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