Todos os FIIs de empresas do segmento lajes corporativas

1
Patrimônio Líquido
P/VP
Dividend Yield
Variação 12m
Segmento
2,92 B
0,67
7,29%
-0,40%
Lajes Corporativas
1,74 B
0,83
9,35%
15,14%
Lajes Corporativas
1,22 B
0,79
13,51%
19,11%
Lajes Corporativas
1,02 B
0,59
17,66%
-8,99%
Lajes Corporativas
812,15 M
0,48
11,64%
1,75%
Lajes Corporativas
734,80 M
0,69
8,80%
18,73%
Lajes Corporativas
655,03 M
0,82
12,05%
15,87%
Lajes Corporativas
478,48 M
0,60
15,78%
3,49%
Lajes Corporativas
475,02 M
0,83
14,28%
10,12%
Lajes Corporativas
375,38 M
0,70
13,16%
27,67%
Lajes Corporativas
366,76 M
0,79
6,89%
42,79%
Lajes Corporativas
312,52 M
0,98
-
-4,21%
Lajes Corporativas
214,28 M
0,59
-
16,13%
Lajes Corporativas
186,80 M
1,25
10,19%
18,10%
Lajes Corporativas
95,99 M
0,76
9,49%
-3,15%
Lajes Corporativas
82,95 M
0,76
-
-1,48%
Lajes Corporativas

O que são FIIs

Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são veículos de investimento coletivo que permitem ao investidor ter exposição ao mercado imobiliário sem a necessidade de adquirir um imóvel diretamente.

Ao comprar cotas de um FII, o investidor se torna cotista de um portfólio que pode incluir shoppings, galpões logísticos, lajes corporativas, hospitais, agências bancárias ou títulos de crédito imobiliário (como CRIs), passando a receber uma parcela proporcional dos rendimentos gerados por esses ativos.

Negociados em bolsa, os FIIs combinam acessibilidade, liquidez e diversificação, já que é possível investir com valores menores e distribuir o capital entre diferentes segmentos do setor imobiliário.

Eles são especialmente atrativos para quem busca renda passiva mensal, pois a maior parte dos fundos distribui rendimentos com frequência regular.

Além disso, os rendimentos podem ser isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpridas as regras vigentes, e ainda há potencial de valorização das cotas no longo prazo.

Como funcionam os FIIs

As cotas dos FIIs são negociadas na B3, o que oferece praticidade, transparência e maior liquidez em comparação à compra direta de imóveis. Assim, o investidor pode comprar e vender cotas em tempo real, como se estivesse negociando ações.

Os rendimentos distribuídos aos cotistas geralmente vêm de aluguéis, arrendamentos ou juros dos ativos que compõem a carteira. Pela legislação brasileira, os FIIs devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro apurado em regime de caixa, o que favorece a geração de renda recorrente.

Esses rendimentos costumam ser isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo e o investidor atendam aos requisitos legais.

Além disso, os fundos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo acesso público a relatórios gerenciais, comunicados e demonstrações financeiras.

Características dos FIIs

  • Geração de renda recorrente por meio da distribuição de proventos.
  • Exposição ao mercado imobiliário sem necessidade de adquirir imóveis diretamente.
  • Possibilidade de diversificação setorial e geográfica.
  • Negociação em bolsa, com compra e venda em tempo real.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais (conforme a legislação vigente).
  • Informações públicas e acompanhamento regulatório pela CVM.

Dúvidas comuns

Como investir em FIIs?

Confira o passo a passo para investir em FIIs:

  1. Abra conta em uma corretora que oferece FIIs.

  2. Transfira o dinheiro para a corretora (Pix ou TED).

  3. Analise o tipo de FII, os relatórios e os principais indicadores.

  4. Acesse o Home Broker e busque o ticker do fundo.

  5. Defina a quantidade de cotas e confirme a compra.

Como declarar FIIs no Imposto de Renda​?

Confira o passo a passo para declarar FIIs no Imposto de Renda:

  1. Declarar as cotas de FIIs na ficha Bens e Direito.

  2. Utilizar o Grupo 07 – Fundos e o Código 03 – Fundos Imobiliários.

  3. Informar as cotas pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

  4. Declarar os rendimentos mensais isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 99).

  5. Informar vendas com lucro na ficha Renda Variável.

  6. Apurar e pagar o imposto devido, quando aplicável, conforme as regras da Receita Federal. Confira os detalhes no Guia do IRPF.