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Em decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) multou o TikTok em R$ 153,7 milhões. A instituição alega que a plataforma falhou em proteger os dados pessoais de menores de idade que usam o serviço no Brasil.
A autarquia teria identificado ao menos cinco violações à legislação brasileira de proteção de informações pessoais. Uma delas é referente ao uso da plataforma sem cadastro, em que os usuários podem utilizar o serviço mesmo sem a criação de uma conta.
A agência destacou que, mesmo neste caso, havia tratamento de dados de crianças e adolescentes. Além disso, a empresa não adotou medidas que fossem capazes de proteger as informações captadas.
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Segundo a decisão, a ByteDance, que é a responsável pelo TikTok, tem até 10 dias úteis para recorrer. O prazo começou a ser contado na última segunda, que foi quando a empresa recebeu a notificação do órgão ligado ao governo federal.
Essa é a primeira sanção que a ANPD aplica às plataformas online com base no novo ECA Digital. Em vigor desde o fim do ano passado, a nova lei prevê uma série de regras para a oferta de serviços online para menores de 16 anos.
Esse é mais um episódio da fiscalização que o governo tem feito em relação às redes sociais que funcionam no Brasil. Na semana passada, o Discord foi impedido de transmitir lives no país, depois que foi identificado um caso envolvendo uma jovem durante uma transmissão ao vivo.
"A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio”, diz o órgão.
Na última segunda, o serviço apresentou um recurso na tentativa de derrubar a decisão da ANPD, pedindo a suspensão da regra. A empresa ainda cita alternativas, como a formalização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
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