Prazo do mutirão de renegociação de dívidas em atraso encerra no dia 15 de abril

Dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e outras modalidades de crédito com bancos e financeiras podem ser renegociadas.

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Publicado em 13/04/2024 às 13:33h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 13/04/2024 às 13:33h Atualizado 3 meses atrás por Jennifer Neves
Foto - Shutterstock
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💰 Pessoas com dívidas em atraso com instituições financeiras podem participar, até o dia 15 de abril, da edição de 2024 do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira. A iniciativa é organizada anualmente pelo Banco Central, pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons de todo o país.

As negociações incluem dívidas em atraso sem garantias reais. Entre as dívidas que podem ser renegociadas estão aquelas referentes a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e outras modalidades de crédito com bancos e financeiras. Dívidas com garantias (veículos, motocicletas e imóveis), dívidas prescritas e contratos com parcelas em dia não são passíveis de renegociação.

Interessados em participar do mutirão podem solicitar a renegociação com as instituições financeiras onde têm dívidas.

Os devedores também podem solicitar renegociação através do portal Consumidor.gov.br ou por meio dos Procons que participam da iniciativa. Informações adicionais sobre o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira estão disponíveis no site Meu Bolso em Dia.

O Banco Central destaca que o mutirão não é adequado para todos. Quem atende aos critérios da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil deve optar por renegociar suas dívidas por meio desse programa.

A Faixa 1 do Desenrola Brasil cobre dívidas de até R$ 5 mil para pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal. Mais detalhes podem ser encontrados na página oficial do Desenrola.

Pessoas em situação de superendividamento têm direito à renegociação global e simultânea com todos os credores, conforme a Lei 14.181/2021. A lei permite acordos mais abrangentes do que a negociação individual com cada banco, promovendo soluções eficazes para o problema do superendividamento.

Aqueles em situação de superendividamento devem procurar ajuda especializada em órgãos de proteção e defesa do consumidor. O site Meu Bolso em Dia também oferece orientações sobre o assunto.