Por que Vorcaro pode votar e Jair Bolsonaro não pode?

Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão.

Publicado em 04/10/2026 às 18:43h Publicado em 04/10/2026 às 18:43h por Elanny Vlaxio
Daniel Vorcaro, do Banco Master, está preso preventivamente  (Imagem: Reprodução)
Daniel Vorcaro, do Banco Master, está preso preventivamente (Imagem: Reprodução)
Daniel Vorcaro, do Banco Master, está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas isso não o impede de participar das eleições. Como ainda não existe uma condenação criminal definitiva contra ele, seus direitos políticos permanecem preservados.
A situação é diferente da de Jair Bolsonaro. O ex-presidente está em prisão domiciliar e não pode votar porque foi condenado criminalmente em decisão definitiva. Nesse caso, a Constituição determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

O que muda entre prisão preventiva e condenação definitiva

A prisão preventiva ocorre antes de uma condenação definitiva e, por si só, não retira do preso o direito de votar. É justamente essa a situação de Vorcaro. Preso enquanto as investigações sobre as suspeitas envolvendo o Banco Master seguem em andamento, ele ainda não foi condenado definitivamente e, portanto, continua apto a exercer o direito político.
A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções em estabelecimentos penais para permitir que presos provisórios participem das eleições.
No caso de Vorcaro, a votação ocorre na seção 0420, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda. Bolsonaro, por outro lado, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão pelos atos do 8 de janeiro, o ex-presidente teve os direitos políticos suspensos em razão da condenação definitiva.

Regra deve mudar nas próximas eleições

A situação que permite a Vorcaro votar em 2026 também está ligada ao momento em que uma nova legislação eleitoral começará a produzir efeitos. A chamada Lei Antifacção, aprovada em março de 2026, estabeleceu que presos, independentemente da modalidade da prisão, perdem o direito ao voto. No entanto, a mudança não pode ser aplicada já nestas eleições.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que alterações nas regras do pleito precisam entrar em vigor pelo menos um ano antes da eleição. Como a lei foi aprovada em março deste ano, a nova regra só deverá valer a partir das eleições de 2028.