CVM absolve Tanure e ex-executivos da Gafisa (GFSA3) em caso de 2019

O julgamento foi encerrado com um empate.

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Publicado em 18/12/2024 às 15:10h - Atualizado Agora Publicado em 18/12/2024 às 15:10h Atualizado Agora por Elanny Vlaxio
Na época, a companhia estabeleceu o preço-base por ação em R$ 6,02  (Imagem: Shutterstock)
Na época, a companhia estabeleceu o preço-base por ação em R$ 6,02 (Imagem: Shutterstock)

⚖️ Em nova decisão, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu os ex-administradores da Gafisa (GFSA3) das acusações relacionadas ao aumento de capital realizado em 2019.

O julgamento foi encerrado com um empate, com dois conselheiros votando pela condenação dos acusados, incluindo o relator e presidente da CVM, João Pedro Nascimento. Os outros dois conselheiros defenderam a absolvição de Nelson Tanure, Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson e Thomas Reichenheim.

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👨‍⚖️ Conforme dispõe a Resolução CVM nº 45, em caso de empate nos votos, prevalece o benefício do acusado. No caso em questão, Roberto Luz Portella foi absolvido por unanimidade. O julgamento, que contou com dois pedidos de vista, foi suspenso em duas oportunidades: em 10 de setembro e em 29 de outubro.

Um pouco sobre a operação de aumento de capital

📊 Na época, a companhia estabeleceu o preço-base por ação em R$ 6,02 para a operação de aumento de capital, com a oferta de bônus escalonados para incentivar a adesão dos acionistas. A justificativa para o preço-base e os bônus residia na perspectiva de valorização futura das ações e na avaliação de mercado, sendo aplicado um desconto para tornar a oferta mais atrativa.

GFSA3

GAFISA
Cotação

R$ 1,15

Variação (12M)

-82,28 % Logo GAFISA

Margem Líquida

12,31 %

DY

0%

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0.94

P/VP

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