Banco Central anuncia novas regras para o Pix; entenda

A partir de julho de 2027, será possível utilizar o Pix Automático para realizar pagamentos a partir de contas-salário.

Publicado em 18/09/2026 às 11:35h Publicado em 18/09/2026 às 11:35h por Elanny Vlaxio
O BC também alterou procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições  (Imagem: Shutterstock)
O BC também alterou procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições (Imagem: Shutterstock)
O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) novas regras para o Pix, com mudanças no uso do sistema em contas-salário, na cobrança de boletos e nos mecanismos de segurança e combate a fraudes. As alterações terão diferentes datas de entrada em vigor e fazem parte de uma atualização das normas do sistema de pagamentos.
Pix Automático chega às contas-salário
A partir de julho de 2027, será possível utilizar o Pix Automático para realizar pagamentos a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade de transferência via Pix permitida nesse tipo de conta. O recebimento de outras transferências Pix continuará proibido, com duas exceções: pagamentos enviados pelo Tesouro Nacional e devoluções de dinheiro.
Boletos terão cobrança híbrida
Outra mudança está prevista para fevereiro de 2027 e envolve a chamada cobrança híbrida, que combina código de barras e QR Code em um mesmo boleto. A funcionalidade será opcional para bancos e instituições financeiras e busca evitar pagamentos duplicados.
A regra valerá para boletos comuns ou dinâmicos que não tenham vínculo com ativos financeiros. Já boletos de proposta, depósito e aporte ficam fora da modalidade. Além disso, o emissor do boleto deverá ser o mesmo responsável pelo recebimento.
As instituições também terão de impedir o pagamento de boletos híbridos que já tenham sido quitados. Caso uma falha operacional permita a liquidação indevida, o banco deverá corrigir o problema utilizando recursos próprios.
Regras contra fraudes ficam mais rígidas
O BC também alterou procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições do sistema. Participantes punidos pela autoridade monetária poderão ser desligados imediatamente do Pix, sem a espera de 30 dias que existia anteriormente.
Outra mudança determina que o banco responsável por apontar uma suspeita fundamentada de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) será legalmente responsável pela marcação. A partir de fevereiro de 2027, os clientes também deverão ser informados quando houver uma marcação de fraude envolvendo suas contas.
As instituições terão ainda de disponibilizar canais para revisão dessas marcações, analisar recursos em até sete dias e retirar registros que não tenham fundamentação suficiente.