VR e VA passam a valer em mais maquininhas a partir deste sábado; confira

A interoperabilidade entre cartões de VR e VA entrou em vigor neste sábado (7) e permite usar o benefício em qualquer maquininha habilitada.

Publicado em 07/11/2026 às 16:15h Publicado em 07/11/2026 às 16:15h por Matheus Silva
A taxa cobrada dos estabelecimentos no PAT ficou limitada a 3,6% (Imagem: Shutterstock)
A taxa cobrada dos estabelecimentos no PAT ficou limitada a 3,6% (Imagem: Shutterstock)

💰 Quem usa vale-refeição ou vale-alimentação passa a ter mais opções de onde gastar o benefício a partir deste sábado (7).

A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permite a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e se estende até novembro, quando completa um ano a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. 

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no programa.

Além da interoperabilidade, as novas regras fixam limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

O que muda na prática para o trabalhador

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de VR e VA. 

Isso significa que cartões de diferentes operadoras devem funcionar em qualquer maquininha habilitada a receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

Um ponto importante é que a mudança não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios. 

A regra vale apenas para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações, e a aceitação dependerá dessa habilitação e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor do benefício não aumenta

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. 

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, com o VR voltado à compra de refeições prontas e o VA à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador está na ampliação das possibilidades de uso.

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Taxa máxima de 3,6% e repasse em até 15 dias

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT trouxe outras três medidas que já valem e afetam diretamente os comerciantes.

  • Taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%, teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema
  • Repasse em até 15 dias corridos, prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Nem todo benefício entra na nova regra

As regras descritas valem apenas para os benefícios vinculados ao PAT, programa criado em 1976. Existe uma diferença entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

Segundo a Abrasel, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, essa distinção tem gerado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. 

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.

Abrasel alerta que sistemas ainda não estão integrados

Apesar da data prevista, a implementação enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.

Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente. 

A falta de integração também pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. 

Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

A ABBT, Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, sob o argumento de que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

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Descumprimento pode gerar multa e descredenciamento

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, quando cabível.

📊 As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.