CNH: STF permite uso de carro particular no exame de direção

A mudança faz parte das alterações promovidas pelo Contran no processo de formação de novos condutores.

Publicado em 09/09/2026 às 15:52h Publicado em 09/09/2026 às 15:52h por Elanny Vlaxio
A decisão do STF não cria uma nova autorização para os candidatos (Imagem: Shutterstock)
A decisão do STF não cria uma nova autorização para os candidatos (Imagem: Shutterstock)
Quem pretende tirar a CNH poderá continuar usando carro particular tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu arquivar a ação que questionava essa possibilidade, mantendo em vigor a Resolução 1.020/2025, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que autoriza a utilização de veículos particulares na formação de condutores e na prova prática.
A ação havia sido apresentada pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), que contestava o uso de carros particulares sem adaptações ou modificações. Para a entidade, a medida seria incompatível com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
STF arquiva ação sobre carro particular na CNH
A análise ficou sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, antes de discutir uma eventual incompatibilidade com a Constituição, seria necessário verificar se a resolução do Contran está de acordo com as demais normas que regulamentam o trânsito, incluindo o próprio CTB.
Com esse entendimento, o STF concluiu que não cabia analisar o pedido apresentado na ação e determinou seu arquivamento. 
Como funciona o uso de carro particular no exame de direção?
A possibilidade está em vigor desde dezembro de 2025. Desde então, o candidato pode realizar tanto as aulas práticas quanto o exame de direção utilizando um veículo particular, sem a necessidade de adaptações ou modificações no automóvel.
A mudança faz parte das alterações promovidas pelo Contran no processo de formação de novos condutores. Entre as medidas está também o fim da obrigatoriedade de realizar todas as aulas práticas exclusivamente em autoescolas.
Assim, a decisão do STF não cria uma nova autorização para os candidatos, mas mantém uma regra que já estava em vigor e havia sido questionada judicialmente.