Todos os FIIs de empresas do segmento shoppings / varejo

1
Patrimônio Líquido
P/VP
Dividend Yield
Variação 12m
Segmento
7,08 B
0,94
10,72%
9,16%
Shoppings / Varejo
3,33 B
0,90
9,58%
9,33%
Shoppings / Varejo
2,92 B
0,92
10,44%
6,56%
Shoppings / Varejo
2,14 B
0,85
11,09%
14,83%
Shoppings / Varejo
2,13 B
0,83
10,35%
8,55%
Shoppings / Varejo
1,45 B
0,82
14,02%
11,99%
Shoppings / Varejo
970,73 M
0,52
15,22%
-18,56%
Shoppings / Varejo
888,93 M
0,72
12,87%
26,33%
Shoppings / Varejo
672,14 M
0,96
9,15%
15,65%
Shoppings / Varejo
664,38 M
0,93
8,99%
7,59%
Shoppings / Varejo
496,31 M
1,35
0,42%
21,41%
Shoppings / Varejo
468,47 M
1,10
1,60%
12,04%
Shoppings / Varejo
354,66 M
0,40
9,49%
-37,17%
Shoppings / Varejo
351,55 M
0,77
6,52%
15,69%
Shoppings / Varejo
199,99 M
0,68
12,11%
12,81%
Shoppings / Varejo
74,89 M
1,23
-
-
Shoppings / Varejo

O que são FIIs

Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são veículos de investimento coletivo que permitem ao investidor ter exposição ao mercado imobiliário sem a necessidade de adquirir um imóvel diretamente.

Ao comprar cotas de um FII, o investidor se torna cotista de um portfólio que pode incluir shoppings, galpões logísticos, lajes corporativas, hospitais, agências bancárias ou títulos de crédito imobiliário (como CRIs), passando a receber uma parcela proporcional dos rendimentos gerados por esses ativos.

Negociados em bolsa, os FIIs combinam acessibilidade, liquidez e diversificação, já que é possível investir com valores menores e distribuir o capital entre diferentes segmentos do setor imobiliário.

Eles são especialmente atrativos para quem busca renda passiva mensal, pois a maior parte dos fundos distribui rendimentos com frequência regular.

Além disso, os rendimentos podem ser isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que cumpridas as regras vigentes, e ainda há potencial de valorização das cotas no longo prazo.

Como funcionam os FIIs

As cotas dos FIIs são negociadas na B3, o que oferece praticidade, transparência e maior liquidez em comparação à compra direta de imóveis. Assim, o investidor pode comprar e vender cotas em tempo real, como se estivesse negociando ações.

Os rendimentos distribuídos aos cotistas geralmente vêm de aluguéis, arrendamentos ou juros dos ativos que compõem a carteira. Pela legislação brasileira, os FIIs devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro apurado em regime de caixa, o que favorece a geração de renda recorrente.

Esses rendimentos costumam ser isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo e o investidor atendam aos requisitos legais.

Além disso, os fundos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo acesso público a relatórios gerenciais, comunicados e demonstrações financeiras.

Características dos FIIs

  • Geração de renda recorrente por meio da distribuição de proventos.
  • Exposição ao mercado imobiliário sem necessidade de adquirir imóveis diretamente.
  • Possibilidade de diversificação setorial e geográfica.
  • Negociação em bolsa, com compra e venda em tempo real.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais (conforme a legislação vigente).
  • Informações públicas e acompanhamento regulatório pela CVM.

Dúvidas comuns

Como investir em FIIs?

Confira o passo a passo para investir em FIIs:

  1. Abra conta em uma corretora que oferece FIIs.

  2. Transfira o dinheiro para a corretora (Pix ou TED).

  3. Analise o tipo de FII, os relatórios e os principais indicadores.

  4. Acesse o Home Broker e busque o ticker do fundo.

  5. Defina a quantidade de cotas e confirme a compra.

Como declarar FIIs no Imposto de Renda​?

Confira o passo a passo para declarar FIIs no Imposto de Renda:

  1. Declarar as cotas de FIIs na ficha Bens e Direito.

  2. Utilizar o Grupo 07 – Fundos e o Código 03 – Fundos Imobiliários.

  3. Informar as cotas pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado.

  4. Declarar os rendimentos mensais isentos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 99).

  5. Informar vendas com lucro na ficha Renda Variável.

  6. Apurar e pagar o imposto devido, quando aplicável, conforme as regras da Receita Federal. Confira os detalhes no Guia do IRPF.