Recuperação Judicial x Falência: entenda a diferença e tire suas dúvidas

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Publicado em 31/01/2023 às 09:57h - Atualizado 1 ano atrás Publicado em 31/01/2023 às 09:57h Atualizado 1 ano atrás por Redação
Recuperação Judicial x Falência: entenda a diferença e tire suas dúvidas
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

O assunto é alvo de dúvidas frequentes entre boa parte dos investidores e a população em geral, principalmente após empresas importantes como a Americanas (AMER3) e a OI (OIBR3) entrarem com pedidos de recuperação. Para ajudar você a entender melhor os conceitos de falência e recuperação judicial, bem como eliminar qualquer tipo de dúvida, preparamos um artigo completo sobre o assunto. Não deixe de conferir!

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial é um processo legal criado para permitir que as empresas consigam reestruturar suas dívidas e continuar operando. O objetivo principal é ajudar as empresas a superar dificuldades financeiras e continuar suas atividades, ao invés de ter que fechar as portas e demitir todos os funcionários. O processo é iniciado quando a empresa apresenta uma petição à Justiça pedindo a recuperação judicial. Uma vez deferido, é nomeado um administrador judicial para conduzir o processo e elaborar um plano de recuperação. O plano em questão deve incluir medidas para reduzir as despesas, renegociar as dívidas e aumentar a receita da empresa. Uma das principais vantagens da recuperação judicial é que a empresa tem a oportunidade de continuar operando e gerando empregos enquanto busca soluções para equacionar suas dificuldades financeiras. Além disso, no curso do processo, é possível renegociar as dívidas e obter condições mais favoráveis do que as que a empresa teria no mercado. Por outro lado, existem algumas desvantagens na recuperação judicial, dentre as quais, podemos destacar:

  • O processo pode ser demorado e caro;
  • A empresa sofre uma degradação da sua imagem perante os clientes e fornecedores.
  • Em alguns casos, mesmo com o processo de recuperação, a empresa pode não conseguir se recuperar e pode ser necessário o início do processo de falência.

O que é falência empresarial

A falência empresarial é o processo legal pelo qual uma empresa é declarada insolvente, ou seja, incapaz de pagar suas dívidas. Esse processo é iniciado quando a empresa apresenta uma petição à Justiça pedindo a sua falência, ou quando algum credor requer a falência judicialmente. Uma vez declarada falida, a Justiça nomeia um administrador judicial para conduzir o processo de falência e realizar a liquidação dos bens da empresa. Esse administrador tem como objetivo vender os bens da empresa para pagar os credores, na ordem de prioridade estabelecida por lei. Existem duas modalidades de falência:

  • Falência concursal: É iniciada de forma involuntária, quando um credor requer a falência da empresa.
  • Falência voluntária: É iniciada de forma voluntária, quando a própria empresa pede a sua falência.

A falência empresarial é uma situação extrema e desfavorável, pois significa que a empresa não conseguiu superar suas dificuldades financeiras e terá que encerrar suas atividades. Os credores só serão pagos com a venda dos bens da empresa, e os empregados serão demitidos. Por outro lado, a falência também pode ser vista como uma forma de “limpar o mercado”, permitindo que novos investimentos aconteçam e novas empresas surjam. Além disso, é preciso destacar que a falência pode ser necessária para evitar que a situação financeira da empresa piore ainda mais, causando prejuízos maiores aos fornecedores, credores em geral e aos empregados.

Quando a recuperação judicial vira falência?

Quando a recuperação judicial vira falência?

Quando a recuperação judicial vira falência? De acordo com a Lei 11.101/2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, nas seguintes situações:

  • Por deliberação da assembleia-geral de credores;
  • Pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial;
  • Quando rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores;
  • Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação;
  • Por descumprimento dos parcelamentos de débitos com a Fazenda Pública e o INSS;
  • Quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas.

É por essas e outras situações que as empresas que apresentam pedido de recuperação judicial acabam vendo suas ações despencaram na Bolsa de Valores. Na prática, ninguém gostaria de investir em uma empresa endividada e com alto risco de falência.

Quem responde pela empresa falida?

Na falência de uma empresa, o administrador judicial é o responsável por conduzir a liquidação dos bens da empresa e pagar os credores na ordem de prioridade estabelecida por lei. O administrador é nomeado pela Justiça e tem poderes para tomar as medidas necessárias para cumprir essa tarefa, como vender bens da empresa, rescindir contratos, e demitir funcionários. Os sócios e administradores da empresa falida também podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos atos praticados antes e durante o processo falimentar, como sonegação de informações, dissimulação de patrimônio, e gestão temerária. A Justiça pode determinar a responsabilidade dos administradores e sócios por dívidas da empresa e aplicar sanções, como proibição de exercer cargo de administração em outras empresas e multas. No entanto, é importante notar que a falência de uma empresa não significa necessariamente que os sócios e administradores tenham agido de forma ilegal ou imprópria. A falência pode ser decorrente de fatores econômicos e financeiros independentes da gestão da empresa, como crise econômica, aumento de concorrência, ou mudanças no mercado.

Quem pode pedir recuperação judicial?

De acordo com a legislação em vigor, podem pedir recuperação judicial, o empresário e a sociedade empresária. Por sua vez, não podem entrar com esse tipo de pedido:

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar;
  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização;
  • Dentre outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Além disso, para pedir recuperação judicial, é necessário atender a alguns requisitos legais estabelecidos pela lei de recuperação judicial e falência. Alguns dos principais requisitos são:

  • Dificuldades financeiras: É preciso comprovar que a empresa ou pessoa está enfrentando dificuldades financeiras e que essas dificuldades são de natureza temporária.
  • Capacidade de recuperação: Também é preciso comprovar que a empresa ou pessoa possui ativos e capacidade de se recuperar.
  • Apresentação de um plano de recuperação: É necessário apresentar um plano de recuperação que deve ser aprovado pelo juiz e pelos credores.
  • Não ter pedidos de recuperação anteriores: A empresa não pode ter pedido recuperação judicial nos últimos 5 anos e precisa ter no mínimo dois anos de atividade.

Vale destacar que uma vez aceito o pedido de recuperação judicial, temos as seguintes consequências e garantias:

  • Suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
  • Suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
  • Proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

Qual é a ordem de pagamentos de uma empresa em recuperação judicial ou em processo de falência?

Qual é a ordem de pagamentos de uma empresa em recuperação judicial ou em processo de falência?

Qual é a ordem de pagamentos de uma empresa em recuperação judicial ou em processo de falência? A ordem de pagamentos de uma empresa em recuperação judicial é estabelecida com base na Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005). Os credores são divididos em classes e as obrigações são pagas de acordo com a ordem estabelecida.

  • A primeira classe é formada pelos credores trabalhistas, que têm prioridade no pagamento de suas obrigações.
  • A segunda classe é formada pelos os credores com garantia real, como os credores hipotecários ou os possuidores de alienação fiduciária de bens.
  • A terceira classe é formada pelos credores quirografários, que são os credores sem garantia real.
  • Por último, os credores que tenham garantia real sobre bens do devedor, exceto os credores hipotecários e os possuidores de alienação fiduciária de bens.

A ordem de pagamentos na recuperação judicial é a seguinte:

  • Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
  • Os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
  • Os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
  • Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
  • Os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite de 150 salários mínimos;
  • As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
  • Os créditos previstos em lei ou contrato;
  • Os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
  • Os juros vencidos após a decretação da falência.

Qual o tempo máximo que a empresa pode ficar em recuperação judicial?

No Brasil, a recuperação judicial pode durar até 2 anos, com possibilidade de prorrogação, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e aceito pelo juiz. Além disso, é importante observar que o processo de recuperação judicial pode ser encerrado antes do prazo máximo se for possível recuperar a saúde financeira da empresa. Dito isso, esperamos que com este artigo tenhamos retirado suas principais dúvidas sobre o assunto os processos de recuperação judicial e falência. Para mais conteúdos relacionados ao mercado financeiro e empresarial, continue acompanhando as publicações do nosso blog e siga nossas redes sociais.