IRPF 2025: Declaração pré-preenchida só fica disponível em 1º de abril
Contribuintes terão de esperar para ter prioridade na restituição.

Durante o anúncio das regras do Imposto de Renda 2025, a equipe da Receita Federal destacou que a declaração pré-preenchida sofrerá um atraso. Os contribuintes só conseguirão usar a ferramenta a partir do dia 1º de abril, quando ela fica disponível.
📄 A declaração pré-preenchida é uma das facilidades lançadas pela RF nos últimos anos, para entregar ao contribuinte informações iniciais do documento. Além de agilizar o preenchimento, o uso da ferramenta garante preferência na fila de restituição.
A RF destacou que fez diversas mudanças no documento e que parte delas não ficou pronta a tempo do início da entrega. A nova versão da declaração pré-preenchida conta com as seguintes informações:
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
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Neste ano, o prazo para envio da declaração de IRPF começa na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Neste período, os brasileiros podem escolher a maneira de entregar o documento anual, entre as plataformas disponibilizadas pela Receita.
Na fila de prioridades, quem entregou a declaração pré-preenchida está na quinta posição, atrás das pessoas com prioridade legal. Quem entregar a declaração via pré-preenchimento e ainda indicar uma chave PIX para restituição sobe para a quarta posição.
O valor será pago em 5 lotes, sendo o primeiro em 30 de maio e o último em 30 de setembro. A consulta da restituição poderá ser feita por meio da página oficial da Receita Federal depois de terminado o prazo final.
Quem deve fazer o IRPF 2025
A equipe da RF destacou que, no geral, as obrigatoriedades na entrega da declaração se mantiveram iguais ao do ano anterior. A principal mudança se deu em relação ao valor mínimo dos rendimentos para pagamento do Imposto.
Entre os obrigados a entregar o documento, estão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 (antes era R$ 30.639,90). Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural agora é de R$ 169.440 (antes era R4 153.999,50).
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