Data, valores e isenção: Receita Federal divulga regras do IRPF 2025
Brasileiros terão de 17 de março a 31 de maio para enviar a declaração.

Nesta quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou todas as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo para o envio da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e termina em 30 de maio deste ano.
💰 A expectativa da Receita Federal é que 46,2 milhões de brasileiros entreguem a declaração do IRPF 2025. O programa para envio do documento estará disponível nesta quinta (13), segundo a equipe da RF.
Estão obrigados a entregarem a declaração neste ano todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, se manteve a regra para quem recebeu rendimentos totais a partir de R$ 200 mil no ano passado.
Os contribuintes poderão enviar a declaração por meio da página web da Receita Federal, em programa instalado no computador ou ainda nos aplicativos disponíveis para smartphones. O órgão também confirmou a manutenção da declaração pré-preenchida, que já contém informações iniciais do contribuinte.
De acordo com a RF, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74. O valor, no entanto, pode chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Para este ano, quem recebeu menos de R$ 2.112 por mês está dispensado de pagar o Imposto de Renda, segundo a atualização da Receita. A partir desta faixa, os contribuintes pagam uma alíquota entre 7,5% e 27,5% sobre os rendimentos registrados em 2024.
Veja a seguir a tabela completa:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.112,00 por mês | 0 | 0 |
Entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,88 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,89 | 27,5% | R$ 884,96 |
Obrigatoriedades do IRPF 2025
Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888,00 precisará declarar o Imposto de Renda este ano. Também deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto — por exemplo, a venda de um carro por valor maior do que o pago na compra.
- Obteve isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, mesmo se forem isentas, ou obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Vale lembrar que valores até R$ 20 mil são isentos.
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores.
- Era titular de trust ou outros contratos regidos por leis estrangeiras.
- Deseja atualizar bens e direitos no exterior, conforme a Lei 14.754/2023.
- Obteve rendimentos de capital aplicado no exterior, em aplicações financeiras, ou lucros e dividendos de entidades controladas.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes continuarão contando com a opção da declaração pré-preenchida. No entanto, essa opção só estará disponível a partir de 1º de abril.
Neste caso, a RF destaca que os brasileiros que querem usar a funcionalidade devem esperar cerca de 13 dias depois do início do período de envio para acessar a declaração pré-preenchida.
Lista de prioridade para restituição do Imposto de Renda
- Acima de 80 anos;
- Acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Utilizou a declaração pré-preenchida e indicou restituição via PIX;
- Só utilizou a declaração pré-preenchida ou só indicou o PIX;
- Demais contribuintes.
Os pagamentos serão feitos em 5 lotes, de acordo com a lista de prioridades. A restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Após o envio da declaração, a consulta da restituição poderá ser consultada na página oficial ou no aplicativo da Receita Federal. As informações só estarão disponíveis depois do prazo final do órgão.
Pagamento de imposto
Para os contribuintes com imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em parcelas. A primeira cota tem vencimento programado já para 1º de maio, enquanto outros vencem no último dia útil de cada mês.
A RF vai disponibilizar a opção de débito automático, em que cada parcela é descontada diretamente da conta do devedor. Para isso, basta indicar as informações durante o preenchimento da declaração.
Este é o mesmo dia em que a página Meu Imposto de Renda ficará disponível na internet. Essa é a uma opção que garante o preenchimento da declaração sem uso de computador, direto no navegador.
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