B3 ressarciu R$ 609 mil em perdas de investidores em 2023; veja como pedir

Investidor pode ser ressarcido em caso de prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3

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Publicado em 15/01/2024 às 17:49h - Atualizado 4 meses atrás Publicado em 15/01/2024 às 17:49h Atualizado 4 meses atrás por Marina Barbosa
Bolsa de Valores de São Paulo, a B3 (Divulgação)
Bolsa de Valores de São Paulo, a B3 (Divulgação)

Investidores receberam um total de R$ 609 mil em ressarcimentos da B3 em 2023. O pagamento se deu pelo MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), mecanismo que cobre prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3.

📉 Em 2023, a B3 recebeu 334 solicitações de ressarcimento de investidores. O número foi 30% menor que o registrado em 2022 (481). Além disso, só 14% dos pedidos foram julgados total ou parcialmente procedentes e, consequentemente, passíveis de ressarcimento. Por isso, o valor dos ressarcimentos despencou de R$ 1,7 milhão em 2022 para R$ 609 mil em 2023.

Veja a avaliação da B3 sobre os pedidos de ressarcimento apresentados em 2023:

  • 23% não foram julgados, por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível;
  • 56% foram julgados improcedentes;
  • 30% resultaram em recurso na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
  • 14% foram julgados total ou parcialmente procedentes.

Segundo a B3, o ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses:

  • Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;
  • Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
  • Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
  • Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
  • Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.

Em 2023, as falhas em plataformas foram a principal queixa dos investidores que solicitaram o ressarcimento, respondendo por 28% dos pedidos. Inexecução ou infiel execução de ordens e liquidação compulsória vieram logo depois, com uma participação de 27% e 25% dos pedidos registrados no MRP, respectivamente.

Valor maior em 2024

💰 O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos garantia uma cobertura de até R$ 120 mil por ocorrência até 2023. Este valor, contudo, subiu para R$ 200 mil por ocorrência em 2024.

Segundo o diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco, a "atualização no limite é importante para acompanhar as novas dinâmicas e o aumento expressivo no número de investidores individuais".

Leia também: Brasil tem 7ª maior inflação do G20 em 2023

Como pedir o ressarcimento

🔎 O investidor precisa estar atento às regras de ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por outros participantes dos mercados administrados pela B3. Veja como os passos recomendados pela B3 para a solicitação de ressarcimento:

  • Avalie se a ocorrência que causou o prejuízo se enquadra nas hipóteses de ressarcimento definidas pela B3 (listadas acima);
  • Solicite o ressarcimento no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo;
  • Faça o pedido no site da BSM Supervisão de Mercados, a autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, que administra o MRP;
  • Tenha os seguintes documentos em mãos para abrir a solicitação: nome da instituição que tenha causado o prejuízo reclamado; valor do prejuízo reclamado, lembrando que o limite é de R$ 200 mil por ocorrência; cópias do documento de identificação, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
  • Na solicitação, descreva detalhadamente a conduta ou fato que causou o prejuízo, incluindo dados como datas, horários e ativos envolvidos;
  • Inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas ligadas à ocorrência, inclusive a documentação do tratamento realizado pela instituição envolvida;
  • Depois de feita a solicitação cheque o seu e-email, pois a BSM enviará uma mensagem pedindo que você confirme o envio do pedido.

Uma vez aberta a solicitação de ressarcimento, o investidor pode acompanhar o andamento do caso no site da BSM. A solicitação será analisada pela BSM, que pode arquivar, julgar improcedente ou procedente o pedido. O investidor recebe a indenização na conta bancária informada na solicitação, em valores corrigidos, quando o pedido é julgado procedente, total ou parcialmente.

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