BTG (BPAC11) e Pan (BPAN4) lideram reclamações no setor financeiro

Ranking é elaborado trimestralmente pelo Banco Central, considerando o número de reclamações e de clientes das instituições financeiras

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Publicado em 25/01/2024 às 15:50h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 25/01/2024 às 15:50h Atualizado 3 meses atrás por Marina Barbosa
BTG Pactual tem conglomerado com o Banco Pan (Shutterstock)

O conglomerado formado pelo BTG Pactual (BPAC11) e pelo Banco Pan (BPAN4) recebeu o maior volume de queixas no setor financeiro durante o quarto trimestre de 2023. O ranking de reclamações foi divulgado nesta quinta-feira (25) pelo BC (Banco Central).

🏦 O ranking, divulgado trimestralmente pelo Banco Central, reúne as reclamações apresentadas contra bancos, financeiras e instituições de pagamento e classifica as instituições mais reclamadas de acordo com o número de queixas e de clientes de cada uma.

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O conglomerado BTG Pactual/Banco Pan liderou o top 15 do ranking, que inclui as quinze instituições financeiras com maior número de clientes no Brasil, em todos os trimestres de 2023. O número de reclamações apresentadas contra o conglomerado, no entanto, caiu ao longo do ano.

Veja quantas reclamações consideradas procedentes foram apresentadas contra o BTG Pactual/Banco Pan ao longo de 2023:

  • 1º trimestre: 1.608;
  • 2º trimestre: 1.004;
  • 3º trimestre: 867;
  • 4º trimestre: 791.

Além do BTG Pactual e do Banco Pan, outros bancos listados na B3 aparecem no ranking de reclamações do Banco Central referente ao 4 º trimestre de 2023. Veja o top 15:

Principais reclamações

💳 O Banco Central também divulga os principais motivos das reclamações apresentadas contra as instituições financeiras. No quarto trimestre de 2023, irregularidades relativas ao cartão de crédito foram a maior queixa dos consumidores.

Irregularidades em outros tipos de crédito também aparecem com destaque no ranking. Confira as cinco reclamações mais comuns no quarto trimestre de 2023:

  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking, ATM, credenciadora e operação de crédito;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito, exceto consignado;
  • Restrição à realização de portabilidade de operações de crédito consignado relativas a pessoas naturais;
  • Oferta ou prestação de informação sobre a conta ou serviços acessórios de forma inadequada.

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