Apostadores que ganharem até R$ 2,2 mil em “bets” terão isenção de IR

A nova legislação abrange apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.

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Publicado em 07/05/2024 às 18:58h - Atualizado 11 dias atrás Publicado em 07/05/2024 às 18:58h Atualizado 11 dias atrás por Matheus Rodrigues

💰 A partir de hoje (7), os ganhos de até R$ 2.259,20 em apostas esportivas estarão isentos da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Essa medida entra em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 2191 pela Receita Federal no Diário Oficial da União.

Essa alteração se baseia na portaria que regulamenta a tributação dos prêmios das loterias tradicionais e amplia as regras para incluir a isenção em “apostas de quotas fixas”, também conhecidas como “bets”.

De acordo com a Receita Federal, a isenção se aplica a prêmios líquidos de até o valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, que corresponde a R$ 2.259,20 em maio de 2024. O “prêmio líquido” é a diferença entre o valor apostado e o valor ganho com a aposta.

Para valores que excederem esse limite de isenção, será aplicada uma alíquota de 15% de IRPF no momento do pagamento do prêmio, retida na fonte.

Isso significa que o apostador receberá o valor líquido, já descontado o imposto, e não precisará pagar mais nada à Receita.

O mercado de apostas esportivas foi regulamentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado.

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