Você já pode declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2024
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio. E há novidades neste ano, como o aumento da faixa de isenção e a necessidade de identificar os criptoativos que integram a sua carteira de investimento.
🦁 O governo federal ampliou o limite de isenção do IR (Imposto de Renda). Por isso, quem ganhou até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824,00) em 2023 não vai precisar fazer a declaração neste ano. A declaração passa a ser obrigatória só para aqueles que tiveram ganhos tributáveis a partir de R$ 30.639,90 no ano passado e não mais R$ 28.559.
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis, como ganhos de capital com a venda de imóveis, lucros e dividendos também subiu, de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A Receita Federal diz ainda que os investidores que operam na Bolsa de Valores só são obrigados a fazer a declaração se tiverem movimentado mais de R$ 40 mil em 2023 ou apurado ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
💰 Contudo, há novidades na declaração dos seus investimentos. A partir deste ano, será necessário dizer exatamente qual criptoativo está em sua carteira. Por isso, a Receita disponibilizou códigos como os de Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e Tether (USDT) na ficha de bens e direitos da declaração do IR 2024.
Se tiver dúvidas sobre como declarar os seus investimentos, você pode acessar a "Ferramenta de Auxílio no Cálculo do IRPF" do Investidor10. A função IRPF do nosso sistema traz automaticamente os agrupamentos da Receita Federal de forma organizada, distribuindo seus ativos nas categorias definidas pelo Fisco e apresentando as informações necessárias para a declaração. Para acessar a ferramenta de Imposto de Renda, clique aqui.
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Como fazer a declaração
É possível fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 no site da Receita Federal, baixando o programa do IR em seu computador ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets.
Neste ano, o Fisco promete disponibilizar a declaração pré-preenchida para 75% das pessoas físicas que devem ajustar as contas com o Leão. Para acessar o documento, no entanto, é preciso ter uma conta gov.br de nível ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida reúne os dados recebidos pela Receita Federal com o intuito de agilizar e reduzir os erros na declaração do IR. Em 2023, por exemplo, um terço dos contribuintes demorou menos que uma hora para preencher a declaração, segundo a Receita.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Quem for obrigado a declarar e não enviar a declaração dentro do prazo (até 31 de maio), estará sujeito ao pagamento de multa.
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