CDIB11: Imposto IR é de 25%, regressivo igual CDB, que em dois anos cai pra 15%
Resolvi avisar porque muitos não percebem que a tributação dos ETFs de renda fixa não é tudo igual.
Por tanto não serve pra reserva de oportunidade, porque se houver oportunidade em curto/médio prazo você perderá 25% da rentabilidade.
Visitem a página do Itau (It Now) onde explica "Taxas e Tributos".
Ainda tenho dúvidas pessoal, está na página oficial do fundo no site itnow (itaú) na aba "Taxas e Tributos", role o texto até o parágrafo com o título "Alíquotas aplicáveis", ali diz que o fundo segue a Portaria no 163, de 6 de maio de 2016 que é a tributação regressiva começando com 25%.
Pode ser um erro da minha interpretação.
Fiquei na duvida também e fui comparar com outros ETFs de Renda Fixa, todos os regulamentos mencionam esse mesmo detalhe, a carteira do fundo precisa focar em títulos de longo prazo. Assim, o PMRC se mantém acima de 720 dias e a alíquota de imposto cai para o patamar mínimo de 15%.
O IR é 15.
na verdade o IR é de 15%, no próprio site deles fala lá : "Imposto de Renda 15% de IR sobre o ganho de capital para qualquer período de investimento, sem IOF e sem come-cotas."
Realmente o que dita o IR nos ETFs é o prazo medio de repactuação da carteira (PMR), por isso tanto esse etf quando o LTFB11 quanto o POSB11 tem aprox 10% de tesouro IPCA + 2060, resumidamente eles aumentam o duration da carteira para fazer com que o PMR fique acima de 2 anos, com isso o IR é de apenas 15%, portanto pode ficar tranquilo que o IR que você irá pagar é de apenas 15% sobre o lucro no momento da venda do ativo.
Espero ter ajudado
Fui dar uma olhada mais a fundo nessa questão do IR do CDIB11 e descobri um detalhe bem interessante.
O CDIB11 não funciona igual a um CDB tradicional, em que a alíquota depende de quanto tempo você ficou investido. No caso dele, o que importa é o PMR (Prazo Médio de Repactuação) da carteira, simplificando bastante, é uma medida do prazo médio dos ativos que estão dentro do fundo.
A carteira foi montada justamente pensando nisso. Hoje, mais de 90% está em LFTs (Tesouro Selic) e uma parcela pequena está em uma NTN-B bem longa, de 2060. Essa NTN-B é justamente o que ajuda a "puxar" o PMR da carteira para cima.
A regra funciona assim:
• PMR ≤ 180 dias → 25%
• PMR > 180 e ≤ 720 dias → 20%
• PMR > 720 dias → 15%
E, atualmente, o CDIB11 está estruturado para ficar na faixa de PMR > 720 dias. Por isso, hoje o próprio Itaú informa IR de 15% sobre o ganho de capital, independentemente de quanto tempo você ficou investido.
Então aquela ideia de "CDIB11 é 25% no curto prazo e depois de 2 anos cai para 15%" não se aplica ao CDIB11 na estrutura atual.
O mais curioso é que o PMR é do fundo, não do investidor. Então, se você comprar hoje e vender daqui a uma semana, estando o fundo na faixa de >720 dias, você paga 15%.
Agora vem o fun fact: se daqui a alguns anos o fundo mudar a composição da carteira e o PMR cair para outra faixa, a alíquota pode mudar para 20% ou 25% dali em diante. Ou seja, não existe aquela "escadinha" do CDB em que a sua alíquota vai diminuindo conforme você segura o investimento. A alíquota acompanha o PMR do fundo.
Agora pessoalmente falando, acredito ser algo difícil de acontecer, uma vez que o objetivo do fundo é ser tributavelmente favorável, então o cenário de progressão do imposto é o pior dos piores cenários, difícil mas não impossível haha
Fonte: Abas composição / taxas e tributos
Se você entrar na pagina de apresentação do ETF, na área de "destaque" verá escrito a seguinte informação: "Imposto de Renda, 15% de IR sobre o ganho de capital para qualquer período de investimento, sem IOF e sem come cotas."