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Oba! Que ótimo saber que você curte nosso trabalho!
Já que você é um investidor Buy And Hold e adora nossa plataforma, gostaria de te apresentar uma solução que vai turbinar o retorno de seus investimentos! Topa?
Se você deixar seu cdb mais de 2 anos amigo seu cdb rende até mais intendi..a vantagem dele é que sempre é 15% o imposto se resgatar antes paga 15..mas o cdb é só deixar 2 anos investidos intendeu..já o seu é 107% do cdi renderá mais ao chegar aos 2 anos já que aqui é só 100%...
Uma matemática básica e fácil resta escolher qual é o melhor pra você
se a proposta for reserva de oportunidade deixa no CDB de 107% por enquanto, não vale a pena pagar o IR somente para migrar, os novos aportes de reserva de oportunidade coloca no ETF
O LFTB não tem vencimento, por isso a longo prazo vence qualquer CDB
@Moneytwelves - Justamente, o prazo máximo de um CDB é de 3 anos, quando ele vence você recebe de volta todo o Valor Aportado + (Rendimentos - 15% de IR), mesmo reinvestindo o dinheiro, você já perdeu os 15% de IR (o famoso come-cotas). No ETF, que não tem vencimento, o valor aportado e o ganho de capital continuam rendendo integralmente sem nenhum desconto de IR / come-cotas. Você só paga IR no LFTB11 quando você decide vendê-lo e não pq o Titulo ou CDB vence de tempos em tempos.
É um etf bom pra ser usado como reserva de oportunidade, pra um prazo menor é excelente devido a menor taxa do imposto de renda.
Então esse ETF é bom, mas para um prazo máximo de 1 ano e meio?
e quem fica com CDB parado 2 anos sem fazer novo aportes?
Tem que levar em consideração o perfil de investimento. Caso voce esteja pensando em resgatar em prazo reduzido ou sua reserva seja pouca, a melhor opção é o ETF, pois CDB de liquidez diária tem opção de resgate imediato e CDB de longo prazo não tem. A opção de saque antecipado gera redução de lucro e ate prejuízo devido a marcação a mercado.
Para que o CDB seja mais atrativo, opte por CDBs que pagam acima de 110% do CDI.
Vai depender da liquidez do título ou e de seus objetivos.
Se o seu CDB for resgatado antes de 180 dias, o IR será de 22,50% lhe conferindo um rendimento líquido equivalente a 83% do DI. Já o LFTB11 lhe entregará 83%.
Se o seu CDB for resgatado entre 181 a 360 dias, o IR será de 20% lhe conferindo um rendimento líquido equivalente a 86% do DI. Já o LFTB11 lhe entregará 86%.
Se o seu CDB for resgatado entre 361 a 720 dias, o IR será de 17,50% lhe conferindo um rendimento líquido equivalente a 89% do DI. Já o LFTB11 lhe entregará 86%.
Se o seu CDB for resgatado entre acima de 720 dias, o IR será de 15% lhe conferindo um rendimento líquido equivalente a 92% do DI. Já o LFTB11 lhe entregará 86%.
Se retirar do seu, vai pagar imposto agora e de novo quando for vender o LFTB11. É melhor manter o que já tem e analisar se vale fazer os novos aportes no LFTB11.
Trocar não, porque se não vai pagar o imposto para tirar de um e aplicar no outro. Novos aportes em caso de resgate em até 1 ano ai sim pode valer a pena, desde que a selic se mantenha ou caia.