Empresa que largou a B3 tem aval da Justiça para recuperação extrajudicial

Companhia de saúde deixou de ter ações negociadas na bolsa de valores brasileira em abril de 2025

Publicado em 04/05/2026 às 22:12h Publicado em 04/05/2026 às 22:12h por Lucas Simões
Kora Saúde tem nas costas uma dívida de R$ 2,7 bilhões (Imagem: Divulgação/Kora Saúde)
Kora Saúde tem nas costas uma dívida de R$ 2,7 bilhões (Imagem: Divulgação/Kora Saúde)
A Kora Saúde (KRSA3), que até meados de abril de 2025 ainda tinha suas ações negociadas na B3, recebeu nesta segunda-feira (4) o acolhimento da Justiça para dar prosseguimento a um processo de recuperação extrajudicial. O desafio da companhia é renegociar suas dívidas de R$ 2,7 bilhões com credores.
Seu acionista controlador, a gestora HIG Capital, foi o responsável por realizar uma OPA (oferta pública de aquisição), mecanismo que comprou todas as ações da Kora Saúde que circulavam nas mãos de acionistas minoritários na bolsa de valores brasileira, culminando no fechamento de capital.
Apesar de possuir rede de hospitais particulares no Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, que somam mais de 2 mil leitos hospitalares e corpo clínico de 10 mil médicos, a Kora Saúde foi parar na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Pouco mais de um ano após deixar a bolsa de valores brasileira, a Kora Saúde fechou um acordo com parte dos seus credores para reestruturar sua dívida, mas sem envolver credores operacionais, de modo a preservar a continuidade das atividades da empresa, que mantém 17 unidades hospitalares pelo país.
No caso, a prioridade da companhia é renegociar apenas dívidas não operacionais, como aquelas mantidas com investidores de renda fixa e instituições financeiras.
Por ora, a Kora Saúde manterá  o pagamento de fornecedores, médicos, colaboradores, prestadores de serviços, locatários de imóveis e equipamentos, redes conveniadas, planos de saúde e parceiros comerciais.
A Kora Saúde optou pelo caminho da recuperação extrajudicial, que é menos grave que uma situação de recuperação judicial, já que é de iniciativa da própria empresa devedora renegociar suas dívidas com credores sem adicionar uma série de burocracias judiciais.