IR 2026: Quem pode ser declarado como dependente?

As regras da Receita Federal permitem declarar diferentes perfis como dependentes.

Publicado em 16/04/2026 às 16:08h Publicado em 16/04/2026 às 16:08h por Elanny Vlaxio
Atualmente, o limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 (Imagem: Shutterstock)
Atualmente, o limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 (Imagem: Shutterstock)
Na hora de preencher o IR 2026 (Imposto de Renda 2026), a inclusão de dependentes costuma estar entre as maiores dúvidas dos contribuintes, e também entre os pontos com maior risco de erro, podendo levar à temida malha fina do Leão. As regras da Receita Federal permitem declarar diferentes perfis como dependentes, mas a escolha exige atenção.
Daniela de Paula, coordenadora da área de imposto de renda da IOB, empresa que reúne inteligência em legislação e tecnologia avançada para apoiar contadores e empresas, destaca que a decisão deve ser tomada de forma estratégica, para evitar prejuízos financeiros.
Entre os benefícios de incluir dependentes está a possibilidade de deduzir gastos com saúde, educação e previdência no cálculo do imposto. Atualmente, o limite anual de dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Com isso, segundo o especialista, podem ser considerados dependentes:
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A decisão de incluir ou não um dependente com renda própria deve ser tomada com cautela, pois nem sempre há uma vantagem. “Quando você adiciona um dependente, a renda dele é somada à sua. Isso pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar ou menor restituição”, alertou o especialista em comunicado. 

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