Camil (CAML3) libera bolada e deve pagar 12 parcelas de dividendos; veja como receber
Datas de corte variam e ampliam o acesso aos proventos; valores serão pagos trimestralmente.
O Conselho de Administração da Camil (CAML3) deu luz verde nesta terça-feira (21) para a 14ª emissão de debêntures da companhia. A operação terá um valor base de R$ 650 milhões, mas poderá ser ampliada em até 25%, alcançando R$ 812,5 milhões, caso haja demanda suficiente no mercado.
🥘 As debêntures estarão vinculadas à emissão de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) em três séries da 329º emissão da Eco Securitizadora, no valor máximo de R$ 812, 5 milhões. Além disso, a emissão será realizada em três séries, com as seguintes características:
O montante nominal unitário das debêntures da 1ª série, a ser pago integralmente em 14 de junho de 2029, permanecerá inalterado, não sendo sujeito a qualquer atualização monetária ou correção por índices.
💰 Já os juros remuneratórios sobre essas debêntures serão limitados a 104% da variação acumulada da Taxa DI, base 252 dias úteis, conforme determinado pelo Procedimento de Bookbuilding.
O pagamento do valor nominal unitário das debêntures da 2ª série e das debêntures da 3ª série (ou seus saldos correspondentes) será realizado em duas parcelas e três parcelas, respectivamente.
O último pagamento das debêntures da 2ª série está agendado para o dia 13 de junho de 2031, enquanto o último pagamento das debêntures da 3ª série está programado para 14 de junho de 2034.
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💲 Já os juros remuneratórios sobre o valor nominal unitário das debêntures da 2ª série serão determinados pelo Procedimento de Bookbuilding. Este valor será o maior entre a taxa anual das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 2030, acrescida de uma sobretaxa de até 0,50% ao ano, ou 6,20% ao ano.
Acompanhando a 2ª série, os juros remuneratórios da 3ª série também serão determinados pelo Procedimento de Bookbuilding dos CRA. No entanto, o valor será o maior entre a taxa anual das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 2033, com acréscimo de uma sobretaxa de até 0,60% ao ano, ou 6,30% ao ano.
Datas de corte variam e ampliam o acesso aos proventos; valores serão pagos trimestralmente.
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