Justiça barra cobrança da Aneel sobre a Light (LIGT3)
O comunicado foi enviado ao mercado na última terça-feira (27).

📃 A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acolheu o pedido da Light (LIGT3), atualmente em processo de recuperação judicial, e determinou a suspensão temporária da exigência de aportes de capital solicitados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em relação à sua subsidiária, a Light SESA.
Conforme comunicado, a empresa solicitou a medida judicial em virtude da exigência da Aneel de que as concessionárias de distribuição de energia elétrica realizem substanciais aportes de capital. Essa exigência tem como objetivo o cumprimento de determinados indicadores econômico-financeiros estabelecidos pela regulamentação do setor.
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📄 Com isso, a empresa ingressou com novo pedido perante o juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no qual solicitou uma decisão favorável em relação ao processo de recuperação judicial em curso. A referida solicitação foi deferida na última segunda-feira (25).
A decisão judicial determina a suspensão dos investimentos obrigatórios até que o Poder Concedente se manifeste sobre a prorrogação da concessão. Tal medida visa garantir a manutenção da concessão vigente, impedindo a sua caducidade em razão da inadimplência dos investimentos previstos.
Um pouco sobre a recuperação judicial
💡 A Light ingressou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em maio de 2023. A medida visa resguardar o patrimônio da empresa e permitir a implementação de um plano de recuperação financeira que contemple a reestruturação de suas dívidas e de seu capital.
Em junho, o plano de recuperação judicial foi homologado judicialmente. Conforme previsto no plano e na decisão judicial, as debêntures SESA e demais títulos a elas vinculados, incluindo certificados de recebíveis imobiliários, tiveram suas negociações bloqueadas até a finalização do processo de reestruturação da companhia.

LIGT3
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