Light fecha acordos com credores e bancos e avança em processo de recuperação judicial
Os acordos incluem um pagamento de aproximadamente R$ 800 milhões aos bancos Itaú, Santander, Bradesco e Citi, principais credores da empresa.

🔌 A diretoria da Light (LIGT3) se reuniu com um grupo de credores para formalizar dois acordos que devem ajudar a desbloquear as negociações com os debenturistas. Isso representaria um avanço significativo no processo de recuperação judicial da empresa e contribuiria para a equalização da dívida do grupo, que atualmente soma R$ 11 bilhões.
As negociações intensivas entre a diretoria, os bancos e os debenturistas resultaram nesses acordos, que agora necessitam de aprovação em uma assembleia geral de credores marcada para o dia 25 deste mês. A ratificação dos acordos seria um grande passo para a recuperação da empresa e o prosseguimento de sua concessão de distribuição.
Segundo informações do Estadão, os acordos incluem um pagamento de aproximadamente R$ 800 milhões aos bancos Itaú, Santander, Bradesco e Citi, principais credores da Light Energia, braço gerador do grupo. A dívida total da geradora é de cerca de R$ 1,8 bilhão.
Os acordos também envolvem a readequação da dívida da geradora nos termos anteriores à RJ. Além disso, há um acordo com um grupo de debenturistas que detém cerca de R$ 1,5 bilhão da dívida da distribuidora de energia, cuja situação é mais crítica.
No processo, pelo menos 35% dos créditos serão convertidos em ações da empresa por meio de debêntures conversíveis, com um limite de R$ 2,2 bilhões. Os acionistas de referência investirão R$ 1 bilhão para liquidar parte das dívidas financeiras da empresa.
Nesse cenário, os credores que aceitarem a conversão receberão seus créditos corrigidos pelo IPCA mais 5% ao longo de oito anos. Aqueles que não aceitarem serão pagos com IPCA mais 3% ao longo de 13 anos.
Na operação, o preço de conversão será de R$ 6,29 por ação, com um warrant de 2 ações para cada 1. A correção entre 12 de maio de 2023 e a homologação do plano será de 50% da remuneração inicialmente prevista ou até o limite de R$ 405,5 milhões, o que for menor.

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