Com a temporada da Declaração do
IRPF 2026 (Imposto de Renda da Pessoa Física) em pleno andamento, um detalhe pode fazer toda a diferença no bolso do contribuinte, que é saber exatamente o que pode e o que não pode ser abatido. As despesas dedutíveis entram em cena como aliadas estratégicas, capazes de aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Na prática, despesas dedutíveis são aquelas que podem ser subtraídas dos rendimentos tributáveis, diminuindo a base sobre a qual o imposto é calculado. Mas, os gastos precisam estar previstos na legislação, ser necessários, comprovados e não apresentar caráter excessivo.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, empresa que combina inteligência em legislação e tecnologia avançada para apoiar contadores e empresas, é fundamental ter cuidado com a documentação.
“O contribuinte precisa ter clareza de que não basta a despesa ser legítima, mas também ser bem comprovada. Notas fiscais, recibos e registros são fundamentais para evitar problemas com a Receita”, afirmou.
Entre as principais categorias de despesas dedutíveis estão:
- Saúde;
- Educação;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Contribuições previdenciárias.
Despesas com educação que podem ser deduzidas
Entre os principais pontos de atenção estão os gastos com educação. O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, seja titular, dependente ou alimentando.
Isso significa que, em um cenário em que o contribuinte faz uma pós-graduação e também tem um filho na escola, é possível abater até R$ 7.123,00 no total. Caso os valores ultrapassem esse teto, a Receita Federal considera automaticamente apenas o limite permitido. Já o excedente ou valores reembolsados devem ser informados no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Mas nem tudo entra nessa conta. Para a Receita, apenas mensalidades pagas a instituições de ensino são válidas, desde creches e pré-escolas até ensino fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especializações, MBAs e cursos técnicos.
Por outro lado, despesas com intercâmbio, cursinho pré-vestibular, material escolar, uniforme, aulas de idiomas, atividades esportivas ou culturais, além de passeios e extracurriculares como academia, dança e música, ficam de fora da dedução.
Gastos com despesas médicas
Na hora de preencher a declaração, os gastos com saúde também entram no radar e exigem atenção redobrada. Todas as despesas médicas devem ser registradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando os códigos específicos definidos pela Receita Federal.
- 09 - Fonoaudiólogos no Brasil;
- 10 - Médicos no Brasil;
- 11 - Dentistas no Brasil;
- 12 - Psicólogos no Brasil;
- 13 - Fisioterapeutas no Brasil;
- 14 - Terapeutas ocupacionais no Brasil;
- 15 - Médicos no exterior;
- 16 - Dentistas no exterior;
- 17 - Psicólogos no exterior;
- 18 - Fisioterapeutas no exterior;
- 19 - Terapeutas ocupacionais no exterior;
- 20 - Fonoaudiólogos no exterior;
- 21 - Hospitais, clínicas e-laboratórios no Brasil;
- 22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
- 26 - Planos de saúde no Brasil.
Dependentes, Alimentandos e despesas previdenciárias
Quando há dependentes incluídos na declaração, dentro das regras previstas pela legislação, o contribuinte ganha um reforço direto no cálculo do imposto. Cada dependente garante um abatimento fixo de R$ 2.275,08, reduzindo a base tributável. Também é possível incluir despesas médicas e educacionais desses dependentes, ampliando o potencial de dedução.
Na hora de ajustar as contas com o Leão, algumas contribuições podem jogar a favor do contribuinte. Os valores destinados à Previdência Social (INSS) e aos planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) entram na lista de deduções permitidas, podendo ser abatidos da base de cálculo em até 12% dos rendimentos tributáveis anuais.
Ignorar esses aportes na declaração pode sair caro. Além de pagar mais imposto do que o necessário ou até perder a restituição, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina, sofrer multas e enfrentar complicações legais.
Por outro lado, nem todo plano de previdência garante esse benefício. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por exemplo, não permite dedução no Imposto de Renda. Diferente do PGBL, as contribuições feitas ao VGBL não podem ser abatidas da base de cálculo na declaração anual.
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