Imposto de Renda 2025: Saiba o que fazer se não declarou no prazo

O prazo para entrega da declaração encerrou na última sexta-feira (30).

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Publicado em 02/06/2025 às 15:02h - Atualizado 3 dias atrás Publicado em 02/06/2025 às 15:02h Atualizado 3 dias atrás por Elanny Vlaxio
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo (Imagem: Shutterstock)
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo (Imagem: Shutterstock)

💸 O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrou na última sexta-feira (30). Segundo a Receita Federal, mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo neste ano. 

Saiba o que fazer se não declarou no prazo

Quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. O contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes pelo programa “Meu Imposto de Renda” ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).  

Vale citar que o modo de envio de declaração é o mesmo adotado no período estipulado anteriormente, a diferença é que o contribuinte irá receber uma “Notificação de Lançamento da Multa” junto com o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. 

Ideal é não esperar por uma notificação da Receita

Francine Behn, advogada especializada em direito tributário e sócia da MBW Advocacia reforça que o ideal é não esperar por uma notificação da Receita para regularizar a pendência. 

“O ideal é que a retificação seja feita o quanto antes, antes da notificação formal da Receita Federal”, alerta. O atraso no pagamento da multa pode acarretar ainda mais encargos, já que a dívida é atualizada com base na taxa Selic.

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🤑 Além do prejuízo financeiro, não declarar o Imposto de Renda pode trazer implicações mais sérias. “Se o contribuinte está em atraso com as declarações ou deixou de declarar, ele pode ter o CPF bloqueado. Isso pode impedir que ele tire passaporte, assuma cargos públicos ou acesse créditos e financiamentos”, acrescentou Francine.

Outro ponto de atenção é a possibilidade de deduções ou correções que podem gerar restituição. “Nós sempre indicamos a consultoria tributária para verificar se existe algum tipo de dedução. Muitas pessoas físicas e jurídicas têm direito a abatimentos ou rendimentos isentos que foram declarados como tributáveis. Uma análise criteriosa pode ajudar muito nesse momento”, recomendou. 

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