Recuperação Extrajudicial: Empresa na B3 tem pedido aceito pela Justiça
Companhia no setor de logística conta com adesão de credores que superam 50% do valor das dívidas
⚖️ A Sequoia Logística (SEQL3), que mantém ações listadas na B3, afirma ao mercado nesta segunda-feira (21), que a Justiça acatou o seu pedido de recuperação extrajudicial.
Sendo assim, a juíza da 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo deferiu o processamento do pedido de homologação do Plano de Recuperação, envolvendo credores não financeiros, contando com a adesão de credores que superam a metade do valor dos créditos.
A Justiça também determinou a nomeação como administradora judicial da empresa ACFB Administração Judicial, que irá acompanhar de perto as atividades da Sequoia Logística.
Também foram suspensas as ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo Plano de Recuperação Extrajudicial, inclusive pedidos de falência em andamento contra a Sequoia Logística.
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O que aconteceu com SEQL3?
No dia 11 de outubro de 2024, a companhia entrou com um pedido de recuperação extrajudicial perante a Justiça de São Paulo, envolvendo dívidas que giram em torno de R$ 295 milhões.
Na ocasião, a empresa assegurou que o processo de recuperação extrajudicial não causará impactos negativos aos seus clientes e colaboradores.
😨 Ao final de setembro, o mercado foi surpreendido com um pedido de falência contra a Sequoia Logística protocolado por um de seus fornecedores (a Realpack Packaging), cobrando uma dívida de R$ 350 mil.
Também na época, a empresa havia explicado que não tinha sido citada oficialmente pela Justiça sobre o pedido de falência, bem como negara a existência da dívida com seu fornecedor.
"Cabe de logo frisar que alguns fornecedores insistem em utilizar meios inadequados como pedido de falência para discutir eventuais débitos como forma de pressionar indevidamente a empresa a pagar supostas dívidas que quase sempre não estão corretamente constituídas", destacou em nota, Leopoldo Bruggen, diretor financeiro e de relação com investidores da Sequoia.
Ou seja, a empresa esclareceu que o uso de pedido de falência pelos fornecedores é uma prática reprovável que vem se tornando recorrente no judiciário brasileiro.
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