Gol (GOLL54) e Azul (AZUL4) terão 30 dias para notificar acordo de codeshare

Se optarem por não realizar a notificação no prazo estipulado, ambas terão de encerrar o acordo.

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Publicado em 03/09/2025 às 14:40h - Atualizado 2 dias atrás Publicado em 03/09/2025 às 14:40h Atualizado 2 dias atrás por Elanny Vlaxio
Gol e Azul não poderão expandir o codeshare para rotas ainda não contempladas  (Imagem: Shutterstock)
Gol e Azul não poderão expandir o codeshare para rotas ainda não contempladas (Imagem: Shutterstock)

✈️ O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou que o acordo de codeshare firmado entre Gol (GOLL54) e Azul (AZUL4) em 2024 seja notificado em até 30 dias corridos para avaliação. Caso a exigência não seja cumprida, a prática poderá ser considerada como “gun jumping” em maio de 2026, caracterizando que as empresas agiram como se a fusão já tivesse sido concluída antes do aval regulatório.

A decisão também estabelece que Gol e Azul não poderão expandir o codeshare para rotas ainda não contempladas até que o Cade finalize sua análise. Se optarem por não realizar a notificação no prazo estipulado, ambas terão de encerrar o acordo.

Em janeiro, as suas empresas assinaram um memorando de entendimentos não vinculante, que também envolve a sociedade controladora da Gol, a Abra Group Limited. Na prática, essa formalidade corporativa quer dizer que as empresas deram o passo inicial em direção à eventual combinação de negócios entre ambas.

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No último dia 13 de janeiro, já eram ventiladas nos bastidores informações de que as companhias estariam finalizando esse memorando de entendimentos. Foi confirmada a ideia de criar uma nova companhia aérea, unindo Gol e Azul, mas mantendo as duas marcas. Esse modelo, já usado em outras fusões do setor, permite que ambas as empresas continuem a operar de forma independente.

Em relação aos próximos passos, a aprovação da operação pretendida está sujeita à concordância entre a Abra e a Azul quanto aos termos econômicos do acordo, além da conclusão satisfatória da due diligence. Também são necessárias à celebração de acordos definitivos, à obtenção de aprovações corporativas e regulatórias.