Debêntures de infraestrutura: Entenda o novo título de renda fixa do mercado

Debêntures de infraestrutura oferecem incentivos para concessionárias de serviços público investirem em infraestrutura e pesquisa

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Publicado em 10/01/2024 às 16:23h - Atualizado 9 meses atrás Publicado em 10/01/2024 às 16:23h Atualizado 9 meses atrás por Marina Barbosa
Malha viária urbana (Shutterstock)
Malha viária urbana (Shutterstock)

O mercado de debêntures rendeu cerca de 12% em 2023 e está prestes a ganhar um novo tipo de ativo. É que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria as debêntures de infraestrutura.

📃 A lei que cria as debêntures de infraestrutura foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) e define que essas debêntures poderão ser usadas por concessionárias de serviços públicos para financiar projetos de investimento em infraestrutura ou projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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As áreas específicas em que esses recursos poderão ser aplicadas ainda serão definidas pelo governo. A lista de setores deve ser atualizada a cada dois anos, de forma a conter setores que carecem de investimentos em infraestrutura e projetos que podem acelerar o desenvolvimento econômico local.

🏗️ “Com a sanção presidencial, a intenção é alavancar investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, refletindo diretamente na integração e no desenvolvimento do país”, disse a União, em nota.

Benefícios para as empresas

Concessionárias de serviços públicos poderão emitir debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2030 e serão incentivadas a isso. Para o investidor, por sua vez, não haverá benefícios fiscais, como acontece atualmente com as debêntures incentivadas.

💲 Pela lei, as empresas que emitirem debêntures de infraestrutura poderão deduzir os juros pagos aos investidores ativos da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Além disso, será possível deduzir um valor equivalente a 30% dos juros pagos a cada ano na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL do respectivo exercício.

Já os investidores serão tributados de acordo com a tabela do Imposto de Renda da renda fixa. A tabela vale para os investidores que residem no Brasil e é regressiva: as alíquotas variam de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo da aplicação -quanto maior o prazo, menor a alíquota. Já os investidores não-residentes estarão sujeitos a uma alíquota de 15% de IR, independentemente do prazo.

As debêntures de infraestrutura são diferentes, portanto, das debêntures incentivadas, que são isentas de IR para os investidores pessoa física e permitem a captação de recursos para projetos de infraestrutura. Há uma expectativa, contudo, que as empresas compensem essa diferença na tributação, oferecendo prêmios atrativos nas novas debêntures de infraestrutura.

Debêntures

💰 A debênture é um título de renda fixa emitido por empresas com a promessa de pagamento de juros ao investidor em um determinado prazo. É como se os investidores emprestassem dinheiro para as empresas que emitem as debêntures, para que essas empresas devolvam esse recurso mais um prêmio ao final do prazo combinado.

Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), as debêntures renderam cerca de 12,18% em 2023. Pelo menos este foi o resultado do índice da Anbima que reflete a carteira das debêntures marcadas a mercado, o IDA Geral.