Justiça decide que companhias podem impedir comércio de milhas aéreas

Empresa acionou a Justiça contra empresa que bloqueou passagens emitidas por milhas de terceiros

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Publicado em 07/06/2024 às 16:00h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 07/06/2024 às 16:00h Atualizado 1 mês atrás por Wesley Santana
Milhas aéreas podem ser usadas para emitir passagens com desconto. Foto: Shutterstock
Milhas aéreas podem ser usadas para emitir passagens com desconto. Foto: Shutterstock

✈️Em decisão publicada nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que as companhias aéreas podem impedir que consumidores vendam milhas aéreas a terceiros. Segundo a 3ª Turma do órgão, cláusulas contratuais que proíbem este negócio não viola os termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

As milhas aéreas são pontos creditados na conta do viajante sempre que ele faz um voo ou que acumula por compras em lojas parceiras. Desta forma, ele consegue emitir novas passagens com desconto ou sem pagar nada, dependendo do trecho e do seu saldo de milhas.

No entendimento do colegiado, as milhas são bonificações gratuitas oferecidas pelas companhias, portanto, elas podem decidir se o repasse pode ser feito ou não. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, no Brasil, não existe um ordenamento específico para milhas aéreas, mas que o assunto está sujeito ao CDC, como qualquer outro dentro da relação de consumo.

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A decisão do órgão foi uma resposta a uma ação protocolada por uma agência de viagens que atua na comercialização dos saldos de programas de viagens. Companhias aéreas teriam bloqueado bilhetes emitidos a partir deste modelo de negócio por classificarem como violação do regulamento.

"A liberdade de iniciativa econômica consagrada pela ordem constitucional (inciso IV do art. 1º e artigo 170 da Constituição Federal) é pautada na livre concorrência, fomentando a competitividade entre os fornecedores em benefício dos consumidores, de modo que eventual insatisfação com a restrição para cessão das milhas estabelecida em regulamento de determinado programa de fidelidade pode ensejar a não aquisição das passagens e a troca da companhia aérea que eventualmente não estabeleça essa restrição em seu programa de milhas", diz a decisão.

A Terceira Turma do STJ é especializada em direito privado, então é responsável por julgar casos que estejam dentro do âmbito de relações de consumo. O colegiado é formado pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, além do ministro Humberto Martins, que atua como presidente.