Governo adia para 2025 portaria que restringe trabalho aos feriados

Pela quarta vez o documento foi adiado.

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Publicado em 29/07/2024 às 11:56h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 29/07/2024 às 11:56h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
A nova regra estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto (Shutterstock)
A nova regra estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto (Shutterstock)

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) adiou para 2025 o início da validade da portaria 3.065, que impõe restrições ao trabalho nos feriados no comércio. A nova regra estava prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. O adiamento, feito pela 4ª vez, foi formalizado em um documento publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), após as negociações sobre o tema não avançarem no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

💻 A norma publicada em novembro de 2023, gerou controvérsia ao estabelecer que o trabalho durante os feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A medida modificou a portaria do governo Bolsonaro, de novembro de 2021, que permitia de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como supermercados e hipermercados, entre outros, sem necessidade de negociação coletiva.

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De acordo com a regra anterior, não era necessário um acordo formal entre empregadores e empregados, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. A simples convocação ou comunicado do empregador ao trabalhador era suficiente. A liberação irrestrita é considerada prejudicial por sindicalistas, especialmente aqueles que representam funcionários do comércio, pois impedia a negociação de compensações adicionais além da folga prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

📃 Em alguns casos, a convenção coletiva poderia prever benefícios, como adicionais salariais, bonificações ou premiações. Porém, as empresas continuam obrigadas a cumprir o que estabelece a lei, incluindo o pagamento de horas extras e a concessão de folga compensatória pela jornada trabalhada.