Nova regra do BC coloca stablecoins no radar do Fisco e do IOF, entenda

A nova norma apresentada pelo Banco Central trata stablecoins como câmbio e pode abrir caminho para cobrança de IOF.

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Publicado em 10/11/2025 às 15:20h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 10/11/2025 às 15:20h Atualizado 1 mês atrás por Matheus Silva
Além disso, outras regras também foram incluídas na resolução (Imagem: Shutterstock)
Além disso, outras regras também foram incluídas na resolução (Imagem: Shutterstock)
🚨 O Banco Central (BC) deu mais um passo na regulamentação do mercado de criptoativos com a publicação da Resolução nº 521, que equipara operações com stablecoins a transações de câmbio tradicionais. 
A nova norma é parte do esforço da autarquia para coibir práticas como a evasão de divisas e aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros internacionais envolvendo moedas digitais com lastro, como o USDT (Tether) ou USDC, atreladas ao dólar americano.
A mudança levantou dúvidas no mercado. A principal delas é se, a partir de agora, essas transações estarão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como ocorre com o câmbio convencional.

O que a regra muda na prática

A resolução determina que operações envolvendo stablecoins passem a ser tratadas como transações cambiais. Isso significa que empresas que prestam esse tipo de serviço deverão seguir as exigências normativas do mercado de câmbio: 
  • registro no sistema
  • reporte ao BC, e 
  • obediência a limites, como o teto de US$ 100 mil para operações internacionais com contrapartes não autorizadas.
Contudo, segundo especialistas, essa mudança tem natureza regulatória, e não tributária. 

Quando o IOF pode ser aplicado

O IOF sobre câmbio é exigido apenas quando há conversão formal entre moeda nacional e estrangeira. Neste caso, o imposto incide sobre a liquidação financeira da operação. 
Se a stablecoin for usada apenas como meio de pagamento ou armazenamento, sem envolvimento direto de moeda estrangeira via instituição autorizada, o tributo não é automaticamente devido.
A decisão do BC, portanto, cria as condições para que o IOF venha a ser aplicado sobre operações com stablecoins, mas não determina sua cobrança imediata. A aplicação efetiva dependerá de como a Receita Federal e o próprio Banco Central detalharão o enquadramento tributário nos próximos atos normativos.
📈 Além disso, outras regras também foram incluídas na resolução, como a proibição de operações em espécie por novas sociedades e o limite de remessas de até US$ 100 mil por ano para transferências internacionais com contrapartes não autorizadas a operar câmbio no Brasil.

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