Justiça nega contestação à transferência da Amazonas Energia, confira

A Medida Provisória foi editada em junho pelo governo Lula.

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Publicado em 09/11/2024 às 19:19h - Atualizado 27 dias atrás Publicado em 09/11/2024 às 19:19h Atualizado 27 dias atrás por Elanny Vlaxio
A Aneel interpôs ação judicial  (Imagem: Divulgação)
A Aneel interpôs ação judicial (Imagem: Divulgação)

A Justiça Federal do Amazonas, em decisão na última sexta-feira (8), indeferiu a impugnação apresentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ao processo de transferência do controle societário da distribuidora para a Âmbar Energia, empresa pertencente ao conglomerado J&F, dos irmãos Batista.

📃 A agência ingressou com ação judicial questionando a validade da conclusão do processo, argumentando que este ocorreu após o término da vigência da Medida Provisória 1.232, na madrugada do dia 11 de outubro.

A Medida Provisória, editada em junho pelo governo Lula, conferiu à Âmbar benefícios na aquisição de usinas termelétricas que fornecem energia para a empresa amazonense. Além disso, a MP flexibilizou as obrigações da empresa, facilitando sua transferência para um novo investidor, que, no caso, foi a própria Âmbar.

⚡ A transferência foi concretizada na madrugada do dia 11 de outubro, após determinação judicial que obrigou a Aneel a autorizar a Âmbar a assumir o controle da empresa. A assinatura do contrato teve início às 23h58 do dia 10, com a formalização pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

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A assinatura dos contratos, formalizando a transferência ocorreu após a meia-noite. Marcelo Zanatta, presidente da Âmbar, e Orsine de Oliveira, então controlador da Amazonas Energia, subscreveram os documentos. Oliveira assinou às 0h03. Já o processo foi finalizado às 1h15.

🔦 Diante da conclusão da operação, a Aneel interpôs ação judicial questionando a legalidade do processo. No entanto, em decisão proferida na última sexta-feira, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe julgou improcedentes os argumentos da agência reguladora e declarou a validade das assinaturas.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, do ponto de vista jurídico, a Medida Provisória mantinha sua eficácia até o dia 11 de outubro. A magistrada ressaltou, ainda, que a própria Agência foi responsável pelo estabelecimento do horário para a assinatura dos contratos, uma vez que a assinatura do diretor-geral, Sandoval Feitosa, ocorreu momentos antes da meia-noite.