Imposto de Renda: 5 cuidados na hora de declarar consórcio

O sistema ultrapassou a marca de 12 milhões de participantes ativos no último ciclo.

Publicado em 11/04/2026 às 16:41h Publicado em 11/04/2026 às 16:41h por Elanny Vlaxio
O consórcio deve aparecer na ficha de Bens e Direitos (Imagem: Shutterstock)
O consórcio deve aparecer na ficha de Bens e Direitos (Imagem: Shutterstock)
Com a largada da temporada de entrega do Imposto de Renda, volta à mesa uma dúvida recorrente entre os contribuintes, afinal, como declarar corretamente a aquisição de bens em diferentes modalidades? Em 2026, esse cuidado ganha peso extra. 
O cenário se torna ainda mais desafiador diante do avanço dos consórcios no país. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, o sistema ultrapassou a marca de 12 milhões de participantes ativos no último ciclo, diz comunicado ao mercado.
Para ajudar a evitar inconsistências, Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa, reúne cinco cuidados essenciais na hora de prestar contas ao Fisco:
  • Onde declarar
Nada de lançar as parcelas em “Dívidas e Ônus Reais”. O consórcio deve aparecer na ficha de Bens e Direitos, sob o código 05 (Consórcio Não Contemplado). Até a contemplação, trata-se de um patrimônio em formação.
  • O que informar no valor
O erro aqui costuma ser inflar os números. O contribuinte não deve declarar o valor total do bem desejado. Em “Situação em 31/12/2024”, entram apenas os valores efetivamente pagos até aquela data (parcelas, taxas e lances). Já em “Situação em 31/12/2025”, soma-se o acumulado anterior aos novos pagamentos realizados ao longo do ano.
  • A virada de chave
É aqui que muitos se perdem. Com a contemplação, é preciso zerar o código 05 (deixando “31/12/2025” como zero) e abrir um novo registro na ficha de Bens e Direitos com o código do bem adquirido — como 21 para veículos ou 11 para imóveis. 
No campo “Discriminação”, devem constar detalhes como a aquisição via consórcio, o CNPJ da administradora e a eventual utilização de lance.
  • Uso do FGTS
Se o FGTS foi utilizado para dar lance ou amortizar parcelas em consórcios imobiliários, o valor precisa ser incorporado ao custo de aquisição do imóvel. Além disso, deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, garantindo a transparência da origem dos recursos.
  • Consórcios vendidos ou cancelados
A venda da cota com lucro pode gerar tributação por ganho de capital. Já nos casos de cancelamento, quando o consorciado interrompe os pagamentos e ainda não recebeu a restituição, a obrigação de declarar permanece.

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