Carf afasta multa sobre cobrança bilionária do Magazine Luiza (MGLU3)

Durante o período em que a liminar estava suspensa, a Receita Federal iniciou a fiscalização contra a companhia

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Publicado em 22/05/2024 às 08:42h - Atualizado 2 meses atrás Publicado em 22/05/2024 às 08:42h Atualizado 2 meses atrás por Elanny Vlaxio
A empresa considera a multa "um absurdo"  (Shutterstock)
A empresa considera a multa "um absurdo" (Shutterstock)

O Magazine Luiza (MGLU3) conseguiu no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) anular uma multa bilionária de PIS e Cofins sobre a venda de eletrônicos. A discussão iniciou em 2016, quando a Magalu solicitou no Judiciário a isenção das contribuições sociais na venda de eletrônicos. 

💲 A penalidade de 75% sobre as contribuições sociais foi afastada porque os conselheiros entenderam que a varejista estava protegida por uma liminar contra o pagamento dos tributos.

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O auto de infração, incluindo tributos devidos, multa de ofício e juros, totaliza R$ 2,2 bilhões. Embora o valor exato da multa não tenha sido especificado, advogados estimam que seja cerca de R$ 800 milhões.

💰 A empresa obteve uma liminar contra o pagamento dos tributos em janeiro de 2016. No entanto, a decisão foi cassada em agosto de 2018, mas restabelecida pela segunda instância em setembro de 2018. Durante o período em que a liminar estava suspensa, a Receita Federal iniciou a fiscalização contra a companhia. 

A Receita Federal argumenta que a multa é válida porque a fiscalização começou quando a tutela não estava vigente. A empresa, porém, considera a multa "um absurdo" e "descabida", pois a liminar foi restabelecida em menos de 30 dias.

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