A reoneração gradual da folha de pagamento pode afetar o trabalhador?

Caso o presidente aprove o PL, empresas de 17 setores podem voltar a pagar imposto previdenciário.

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Publicado em 14/09/2024 às 10:00h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 14/09/2024 às 10:00h Atualizado 1 dia atrás por Elanny Vlaxio
Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (Imagem: Shutterstock)
Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (Imagem: Shutterstock)

Na última quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou, o texto-base do projeto de lei (PL 1847A/2024) que prorroga a desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios até o final de 2024. Se aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empresas de 17 setores da economia terão que voltar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento a partir de 2025.

Redução de salário e/ou benefícios

A política de reoneração gradual, destinada a recuperar as contribuições previdenciárias das empresas que foram reduzidas ou até mesmo eliminadas em determinados setores, pode ter consequências indiretas para os trabalhadores. Essa medida, pode influenciar decisões sobre folha de pagamento, benefícios e contratações, é o que explicam especialistas consultados pelo Investidor10.

💰 "Como consequência (da reoneração), até 2027 espera-se a manutenção de pelo menos 90% dos postos de trabalho nestas empresas. Contudo, a partir de 2028, pode haver um aumento na possibilidade de demissões. No curto prazo, é possível que ocorram reduções de salários ou benefícios como forma de equilibrar as contas e manter a lucratividade média dos negócios", pontuou Gustavo Bachega, advogado tributarista e presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Precatórios).

Já para Pedro Afonso Gomes, presidente do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia da 2a. Região), os resultados a longo prazo dependem da oferta de mão de obra. "Perdendo a desoneração, e não querendo reduzir seus lucros, as empresas podem tentar reduzir custos, entre os quais, com folha de pagamento, o que comporta em menos postos de trabalho ou remuneração inferior à praticada. No curto prazo, será isso. No longo prazo, o que decidirá é a oferta de mão de obra e as vendas dos produtos e serviços das empresas, que não querem perder mercado", avaliou.

Possível aumento de preços nos serviços e produtos

No período de transição da reoneração, entre 2025 e 2027, o aumento de preços pode ser mais controlado devido às medidas implementadas pelo PL. Contudo, a partir de 2028, com o fim dessas restrições, as empresas terão maior liberdade para repassar os custos adicionais aos consumidores, o que pode resultar em um aumento de preços mais significativo.

"Na transição, as empresas provavelmente optarão por estratégias que melhorem sua competitividade e produtividade, em vez de aumentar significativamente os preços. Mas, a partir de 2028, quando as empresas não estiverem mais sujeitas às restrições impostas pela PL 1847A/2024, podemos esperar aumentos de preços mais significativos. Nesse momento, as empresas terão mais liberdade para ajustar suas estratégias de precificação sem as limitações impostas pela legislação transitória", analisou o advogado Bachega.

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🗣️ À reportagem, o presidente do Corecon-SP esclareceu que a dinâmica dos preços é influenciada por diversos fatores, dentre eles a concorrência, inclusive no âmbito internacional. Essa concorrência externa exerce pressão sobre as empresas brasileiras para que mantenham seus preços competitivos.

"Se os concorrentes, inclusive internacionais, mantiverem seus preços, será difícil que as empresas consigam elevar preços. De qualquer forma, os consumidores adequam suas ações, de modo que buscam bens e serviços substitutos, mais baratos e que atendam à qualidade almejada, quando os de sua preferência têm preços muito elevados. Ou seja, no médio e no longo prazos, os preços se estabilizam, na média", disse.

As empresas podem reagir de alguma forma?

Para além de cortes salariais e de benefícios, as empresas podem buscar alternativas como a otimização da produtividade e o aumento da competitividade durante o período de transição.

"Os empresários que optarem por aumentar sua capacidade produtiva durante o período de transição, seja através da capacitação de funcionários ou da melhoria de processos, poderão contribuir para um crescimento econômico nesses setores. Esta abordagem focada na produtividade não apenas ajudará as empresas a lidar com os custos adicionais da transição, mas também as posicionará de forma mais competitiva no mercado a longo prazo", explicou o advogado tributarista.

Adicionalmente, Afonso disse que é necessário avaliar vários pontos antes de interferir no salário e demais gastos com os funcionários.

"A boa gestão econômica de empresas exige que sejam monitoradas as ações em toda a empresa, desde a aquisição dos suprimentos até o pós-venda, passando pela qualidade, produção, vendas, logística e finanças. Não é apenas um item - folha de pagamento - que interfere na eficiência empresarial. Os encargos financeiros, pagos a bancos e outras instituições, muitas vezes pesam mais nas despesas do que propriamente o salário e demais gastos com funcionários", finalizou o presidente da Corecon.

O que se sabe até agora

A partir de 2027, municípios com até 156 mil habitantes e, a partir de 2028, os demais, deixarão de ter a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Essa medida, que beneficia os setores mais empregadores do país, será gradualmente extinta com a retomada da cobrança da contribuição sobre a folha de salários.

✍️ O texto apresenta uma série de medidas, como o pente-fino em benefícios sociais e a utilização de recursos inativos em contas bancárias, visando compensar a perda de arrecadação do governo causada pela manutenção da desoneração parcial da folha de pagamento, em cumprimento de decisão do STF.

Atualmente, empresas setores específicos podem optar por pagar uma alíquota sobre sua receita bruta (entre 1% e 4,5%) em substituição à contribuição previdenciária padrão de 20% sobre a folha de pagamento. Além disso, municípios com até 156 mil habitantes têm uma alíquota reduzida de 8% para essa contribuição.