Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que investem ou investiram nesse tipo de ativo no ano anterior. Por mais que o Bitcoin seja uma moeda digital descentralizada, quem possui esse tipo de ativo na carteira de investimentos ou comprou e vendeu criptomoedas no ano anterior, precisa ficar de olho na necessidade de fazer um acerto de contas com o fisco. Diante da importância do assunto e do grande número de dúvidas que costumam surgir, o time do Investidor 10 decidiu preparar um conteúdo completo para tratar do Bitcoin na declaração anual de Imposto de Renda.
Para saber mais e conferir tudo que separamos para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa declarar Imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem um dos requisitos da lista abaixo, estão obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Se você preenche algum dos requisitos acima, não tenha dúvidas, você precisa declarar o seu patrimônio para o fisco através do Imposto de Renda, incluindo aplicações financeiras em Bitcoins e outras criptomoedas.
Como declarar Bitcoin no Imposto de Renda?
Declarar Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda é muito simples. Para isso, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" da declaração;
- Selecione o grupo "08 - Criptoativos";
- Digite o código referente ao criptoativo em questão;
- Em seguida, em "Discriminação", escreva a descrição completa do ativo, com nome e o CNPJ da empresa intermediadora;
- No campo de "Situação", preencha com o valor que você possui em carteira em 31/12/2022 e 31/12/2023.
Além disso, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mesmo mês e obtido lucro, o correto é que você tenha recolhido o imposto de renda através do GCAP - Programa Ganhos de Capital. Sobre a venda de criptoativos com lucro, incidem as seguintes alíquotas de IR:
- Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Por sua vez, as informações do GCAP precisam ser importadas na sua declaração anual de Imposto de Renda.
Códigos dos criptoativos para declaração de Imposto de Renda
Na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda, é muito importante que você tenha atenção para escolher o código correto ao identificar os criptoativos que você tem em carteira. No caso do Bitcoin, por exemplo, o código é o 01. Veja:
- Código 01 - Bitcoin
- Código 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
- Código 03 - Stablecoins
- Código 10 - NFTs
- Código 99 - Outros criptoativos (Fan Tokens, Tokens de Precatório etc.).
Vale destacar que se você não declarar seus Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda, o fisco poderá lhe multar, incluir o seu CPF na Malha Fina e abrir um processo por crime de sonegação fiscal, cuja pena pode chegar a prisão. Diante disso, se você possui dúvidas e não sabe como declarar suas aplicações no IRPF, o melhor a se fazer é contratar o serviço de um contador especializado.
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