Relatório da CPI das Bets pede indiciamento de Virginia Fonseca e Deolane Bezerra
Outros 14 investigados também constam no documento feito por Soraya Thronicke

Nesta terça-feira (10), a senadora Soraya Thronicke apresentou o relatório final da CPI das Bets. No documento, a parlamentar pede o indiciamento de 16 pessoas, com destaque para as influenciadoras Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Pâmela Drudi.
📄 No geral, os crimes apontados por Thronicke foram: estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Empresários de casas de apostas também foram incluídos no relatório de indiciamento.
A senadora pede que todas as informações reunidas pela Comissão sejam encaminhadas ao Ministério Público que pode tomar as decisões seguintes. Depois de avaliar o documento, o órgão pode denunciar os citados com base em uma investigação ainda sem data para ser iniciada.
O relatório da CPI das Bets é composto por 500 páginas, que detalham todo o processo pelo qual passaram os senadores na apuração do caso. Além de Thronicke, o colegiado era formado por outros membros da Casa que atuaram investigando e interrogando os depoentes.
Virginia Fonseca foi uma das convidadas a prestar esclarecimento sobre a sua atuação como promotora de jogos por meio das redes sociais. Durante seu depoimento, ela foi questionada sobre várias questões, como a cláusula contratual da desgraça, que prevê um pagamento adicional ao influenciador caso o número de seguidores caia em razão da divulgação da bet.
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"O que aconteceu foi o seguinte: fechei meu contrato com a Esportes da Sorte e esse valor que eles pagavam, se eu dobrasse o lucro deles, eu recebia. Nunca teve isso de perda dos seguidores. Esse valor nunca foi atingido, nunca ganhei nada. Se eu dobrasse o lucro, eu recebia 30% a mais da empresa. Não cheguei a isso. Isso era um contrato padrão", disse ela na ocasião.
Outro momento em destaque foi a prisão em flagrante do empresário Daniel Pardim Tavares, depois que ele teria mentido ao negar conhecer uma de suas sócias. O pedido de prisão foi feito pela relatora e referendado pelos outros membros da CPI.
“Ele começou mentindo desde o começo, dizendo que não conhece o seu sócio. Ele mentiu mais de três ou quatro vezes, e nós demos a chance, repetimos perguntas. Ninguém constitui uma sociedade com quem você não conhece. Ele prestou o compromisso [como testemunha] de dizer a verdade naquilo que não o incriminasse. Mas ele também não pode omitir questões conhecidas... O que nós não podemos permitir é esse desrespeito dentro de uma CPI da maior casa Legislativa do país”, disse a senadora.
O relatório final da CPI foi analisado na manhã desta terça, em um plenário quase vazio, sem a presença de todos os membros do colegiado. A expectativa é que, além dos indiciamentos, novas leis sejam criadas a partir dos resultados da CPI.
Veja a lista de indiciados
- Adelia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares: falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipião Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Leila Liana Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e organização e associação criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão: publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, exploração de jogos de azar, associação criminosa ou organização criminosa;
- Jorge Barbosa Dias: lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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