Valorização de até 900%: Quais empresas na B3 mais sobem no Lula 3
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🚨 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter parcialmente os efeitos do decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), continua valendo para operações tradicionais de crédito, mas não poderá mais ser aplicada sobre operações conhecidas como "risco sacado".
A decisão de Moraes reverte parcialmente os efeitos de um decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que visava anular o aumento geral do IOF.
O ministro, no entanto, considerou que a atuação do Legislativo só foi válida em relação à tributação sobre o risco sacado, uma modalidade de antecipação de recebíveis comum no mercado financeiro.
“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas distintas”, escreveu Moraes em sua decisão.
As operações de risco sacado funcionam como uma antecipação de recebíveis entre fornecedores e instituições financeiras, sem se enquadrar tecnicamente como um empréstimo.
O fornecedor emite uma duplicata, e o banco antecipa o valor, assumindo o “risco” de não recebimento. Moraes destacou que essas transações não podem ser consideradas operações de crédito tradicionais, sendo, portanto, indevida a cobrança do IOF nesse contexto.
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Na fundamentação da decisão, Moraes também defendeu que o presidente da República tem respaldo constitucional para modificar alíquotas do IOF via decreto, dada a função regulatória e extrafiscal do imposto.
Ou seja, o IOF pode ser usado para ajustar o crédito na economia e intervir em situações de instabilidade financeira, sem que se precise passar pelo Congresso Nacional, desde que dentro dos limites legais.
“A Constituição assegura a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser um instrumento importantíssimo de regulação do mercado financeiro e da política monetária”, afirmou o ministro.
Contudo, Moraes ressaltou que qualquer extrapolação desse poder pode ser contestada, como foi o caso da tentativa de aplicar o tributo sobre operações de risco sacado — o que, para o magistrado, ultrapassou os limites do poder regulamentar do Executivo.
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Com o novo entendimento do STF:
📈 A decisão atende parcialmente aos interesses do setor produtivo, que havia se mobilizado contra a ampliação do alcance do imposto, especialmente em um momento de encarecimento do crédito e aumento das tensões comerciais com os Estados Unidos.
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