IRPF 2026: Motorista de aplicativo precisa declarar?

Plataformas como Uber, 99, Lalamove e inDrive concentram centenas de milhares de profissionais no Brasil.

Publicado em 10/04/2026 às 15:54h Publicado em 10/04/2026 às 15:54h por Elanny Vlaxio
Na prática, o motorista informa mensalmente os valores recebidos (Imagem: Shutterstock)
Na prática, o motorista informa mensalmente os valores recebidos (Imagem: Shutterstock)
Com a abertura do período de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), um grupo específico de trabalhadores volta ao centro das dúvidas: os motoristas de aplicativo.
Profissionais que atuam por plataformas como Uber, 99, Lalamove e inDrive precisam lidar sozinhos com a organização fiscal, diferentemente de quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Levantamento da fintech GigU mostra que os ganhos variam conforme cidade e carga horária. Em São Paulo, um motorista que trabalha 60 horas semanais tem lucro médio de R$ 4.252,24 após custos como combustível e IPVA.
No Rio de Janeiro, a média é de R$ 3.304,93 para uma jornada de 54 horas, enquanto em Belo Horizonte o lucro gira em torno de R$ 3.554,58 na mesma carga horária. 
“É uma atividade que exige bastante, mas a autonomia e a rentabilidade, superiores às de algumas ocupações tradicionais, acabam sendo um grande atrativo”, afirma Luiz Gustavo Neves, co-fundador e CEO da plataforma, em release. 

Por que motoristas precisam declarar por conta própria

Isso acontece porque essas empresas não são empregadoras, mas intermediárias entre motorista e passageiro, cobrando apenas uma taxa pelo serviço. Dessa forma, não há envio automático de rendimentos à Receita Federal do Brasil, o que torna o próprio profissional responsável por apurar e recolher o imposto por meio do carnê-leão, com pagamento mensal.

Como calcular o imposto

No cálculo do imposto, há uma regra importante, já que motoristas e taxistas podem deduzir 40% da receita bruta como custos operacionais, como combustível, manutenção e depreciação do veículo. Os 60% restantes formam a base tributável. Caso esse valor ultrapasse R$ 35.584 por ano, a declaração passa a ser obrigatória. Se houver outras fontes de renda, elas devem ser somadas a essa base.

Preenchimento e riscos de multa

O preenchimento do carnê-leão, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, deve ser feito mês a mês. Deixar para declarar apenas na entrega anual pode gerar multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês, diz comunicado. 
Na prática, o motorista informa mensalmente os valores recebidos. Na declaração anual, os 60% tributáveis devem ser lançados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física”, enquanto os 40% entram como “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem já registrou os dados ao longo do ano pode importá-los diretamente, reduzindo erros e evitando penalidades.

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Para quem investe, o relatório do Imposto de Renda da carteira pode ficar pronto em poucos cliques. No Investidor10, os dados dos investimentos são gerados automaticamente e organizados nas mesmas fichas da Receita Federal, como Bens e Direitos e Rendimentos, facilitando identificar onde declarar cada ativo e permitindo copiar as informações com apenas um clique para o programa da Receita.
A área também reúne recursos para acompanhar as obrigações fiscais ao longo do ano, como Isentômetro, que sinaliza quando as vendas de ações no mês ultrapassam R$ 20 mil, guia de como declarar investimentos, acompanhamento para emissão de DARF e organização de dados de investimentos no exterior, criptomoedas e dividendos, deixando tudo pronto para saber onde declarar cada item. Para conferir, basta acessar a área de Imposto de Renda dentro da carteira no Investidor10