Gafisa (GFSA3): Justiça determina bloqueio de ações detidas pela Esh Capital

Essa decisão foi uma resposta ao pedido de tutela de urgência em caráter antecedente feito pela Gafisa.

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Publicado em 25/03/2024 às 21:48h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 25/03/2024 às 21:48h Atualizado 1 mês atrás por Matheus Rodrigues

⚖️ A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio imediato e a indisponibilidade das ações da Gafisa (GFSA3) de titularidade dos fundos de investimentos geridos pela Esh Capital, assim como das cotas de fundos de investimento.

Essas medidas têm como objetivo garantir o resultado e a máxima efetividade do processo, que busca apurar e sancionar os atos praticados pela Esh Capital e pelo seu gestor, Vladimir Joelsas Timerman.

Essa decisão foi uma resposta ao pedido de tutela de urgência em caráter antecedente feito pela Gafisa e sua subsidiária Gafisa Rio.

Além disso, a determinação inclui a expedição de ofícios à CVM, à B3 (B3SA3), ao Ministério Público, à instituição custodiante das ações da companhia e à administradora fiduciária do fundo ESH THETA 18 FIC FIM, solicitando que tomem as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.

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