FIIs e Fiagros pagarão novo imposto? Anbima apoia reverter decisão de Lula
Entidade do mercado financeiro apela ao Congresso Nacional para derrubar veto presidencial que pode gerar nova tributação para os fundos
🗳️ A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) engrossa o coro de quem compõe o mercado financeiro brasileiro e é contrário ao veto do presidente Lula na reforma tributária que pode abrir margem para a cobrança de nova tributação sobre os fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros.
No último dia 16 de janeiro, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que regulamenta a primeira etapa da reforma tributária, aguardada há mais de 30 anos. Porém, ao mesmo tempo, o petista não concordou com alguns trechos que haviam sido aprovados no Congresso Nacional, vetando entre eles a isenção tributária para os fundos de investimentos.
Embora, na prática, isso não signifique que haverá cobrança de imposto de renda sobre os dividendos mensais que são pagos tantos pelos FIIs quanto pelos Fiagros, o que mudou aos olhos do governo federal é que tais fundos passam a ser interpretados como prestadores de serviços e não mais condomínios especiais.
Em nota divulgada à imprensa nesta quinta-feira (23), a Anbima defende que, na perspectiva dos investidores pessoas físicas, os vetos de Lula na reforma tributária representam diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos – já que, a depender do tipo de fundo, o cotista paga também imposto de renda sobre os ganhos.
"Os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. Logo, não há que se falar em benefício tributário – argumento usado para sustentar os vetos", destaca a entidade.
➡️ Leia mais: O que são Fundos Imobiliários (FIIs)?
A reforma tributária simplificou as coisas?
Segundo o governo federal, a reforma tributária simplifica o sistema tributário brasileiro, por meio da transformação de seis impostos (PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS) em apenas dois: o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União).
A lei prevê uma trava de 26,5% para a soma do IBS e da CBS. Contudo, o governo estima que a alíquota inicial deve ficar perto dos 28%. Por isso, terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo cortes de benefícios, para respeitar o teto dos 26,5%. O ajuste, no entanto, só deve ser feito em 2031, devido ao período de transição para o novo sistema tributário.
💸 Todavia, a redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas, na interpretação da Anbima. Além disso, o texto se afasta de propósitos essenciais da reforma, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal.
"O texto do Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados endereçava adequadamente o tratamento a ser dado aos fundos ؘ– tanto os que investem em títulos e valores mobiliários quanto os que aplicam em outros ativos, como é o caso dos fundos imobiliários e dos Fiagros. A redação não concedia benefício tributário ou fiscal aos fundos, apenas listava situações específicas para garantir a segurança jurídica", argumenta a associação.
Atualmente, tanto a Anbima quanto a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) estão trabalhando de maneira assertiva e transparente com parlamentares e outros entes envolvidos com o tema para assegurar um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento e que garanta segurança jurídica para o setor.
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