FIIs: Dividendos só serão isentos de IR em fundos com 100 ou mais cotistas, prevê MP
Segundo o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos só será mantida quando os fundos atenderem a alguns requisitos.
🚨 O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) 1303/25, apresentou na última quarta-feira (24) um parecer que altera de forma significativa as regras de tributação sobre os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de investimento do agronegócio (Fiagros).
As mudanças afetam especialmente a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por esses fundos — um dos principais atrativos para investidores pessoas físicas.
Segundo o texto do relator, a isenção do IR sobre dividendos só será mantida quando os fundos atenderem simultaneamente a alguns requisitos:
- Mínimo de 100 cotistas: fundos com menos investidores perdem automaticamente a isenção;
- Limite de concentração por cotista: nenhum investidor poderá deter 10% ou mais das cotas emitidas;
- Distribuição máxima individual: nenhum cotista poderá receber mais de 10% do total de dividendos pagos;
- Investidores ligados: grupos de pessoas físicas com vínculo entre si não poderão concentrar 30% ou mais das cotas ou dos dividendos.
Se qualquer uma dessas condições for descumprida, os dividendos distribuídos passam a ser tributados em 5%.
Mudanças adicionais no modelo de tributação
O relatório também propõe alterações em outros pontos importantes:
- Ganho de capital: a alíquota do IR sobre o lucro obtido com a venda de cotas cairá de 20% para 17,5%;
- Regime de distribuição: os FIIs migrariam do atual regime de caixa — que obriga a distribuição de 95% do lucro obtido — para o regime de competência, já utilizado nos Fiagros, em que a apuração segue o momento em que a receita é gerada, e não quando é recebida em caixa.
O objetivo, segundo Zarattini, é harmonizar as regras entre os dois tipos de fundos e dar maior previsibilidade à gestão.
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Possíveis impactos para o mercado
Especialistas avaliam que as mudanças podem trazer maior robustez institucional, mas também elevar a complexidade e limitar vantagens antes vistas como automáticas para investidores de FIIs.
Na prática, fundos menores e com base de cotistas mais concentrada podem ser os mais afetados, já que terão dificuldade em cumprir os novos critérios de isenção.
O relatório será votado primeiro pela comissão especial encarregada de analisar a MP. Caso aprovado, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
📊 Se entrar em vigor, o novo modelo deverá redefinir o funcionamento e a atratividade fiscal dos FIIs e Fiagros, afetando tanto gestores quanto investidores que utilizam esses veículos como fonte de renda passiva e diversificação de portfólio.
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