Oi (OIBR3) recebe apenas uma oferta pela UPI V.tal, abaixo do preço mínimo; audiência é suspensa
A audiência ocorreu no contexto do processo competitivo para a venda da participação detida pela companhia.
A Oi (OIBR3) comunica ao mercado nesta segunda-feira (23) como funcionará sua emissão de novas ações aos credores da empresa que optaram pela reestruturação, implicando no aumento de capital da companhia que enfrenta recuperação judicial.
No caso, as novas ações da Oi serão emitidas e disponibilizadas aos credores pelo Banco do Brasil (BBAS3), que possui procedimentos para a escrituração e a entrega dos novos papéis.
🗓️ Para o credor que aceitou receber novas ações da Oi, seja ele um investidor pessoa física ou pessoa jurídica, é preciso comprovar que o mesmo está habilitado para receber tais ações mediante o envio de documentos para o Banco do Brasil, até a data-limite de 23 de outubro de 2024.
Caso algum credor da Oi não seja capaz de cumprir as exigências até a data-limite mencionada, a companhia informa que permitirá a tais credores a opção de receberem American Depositary Receipts (ADRs), ou seja, recibos negociados na Bolsa de Nova York (Nyse) que representam as novas ações da Oi.
Paralelamente, a Oi esclarece ainda que as escolhas de pagamento realizadas pelos seus credores permanecerão válidas, de modo que tal credor que não deseje mudar a sua escolha para a Opção ADRs está dispensado de adotar este procedimento ou reafirmar sua escolha.
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Neste cenário, as novas ações da Oi das quais os credores teriam direto serão redistribuídas, de forma pro rata (medido proporcionalmente), entre os demais credores da companhia que tenham atendido às exigências, limitado ao saldo remanescente de seus créditos.
Outra possibilidade é que os credores da Oi não receberão outra compensação de qualquer natureza relativa à parcela de seu crédito que seria capitalizada no contexto de aumento de capital da Oi. Portanto, o que o credor teria a receber seria considerado como deságio para todos os fins no plano de recuperação judicial da Oi.
A audiência ocorreu no contexto do processo competitivo para a venda da participação detida pela companhia.
A empresa destinou um total de R$ 140 milhões para quitar os créditos vencedores do leilão.
Entre as medidas determinadas está o arresto de todo crédito extraconcursal e concursal.
A Oi sustenta que os acionistas teriam exercido controle ou influência de forma abusiva, priorizando interesses próprios.
Valendo centavos, as ações ordinárias da Oi deixaram de ter uma negociação contínua na B3.
A Justiça Federal antecipou a decretação de falência da Serede.
A direção da tele permanece afastada, e a gestão integral fica sob comando judicial.
O compromisso entre Oi e Anatel contemplava a liberação de depósitos referentes a uma ação judicial ligada ao Fust.
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