Cade abre investigação sobre parceria entre Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4)
Se condenadas, as empresas podem enfrentar multas variando entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões.

✈️ A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou um procedimento na última segunda-feira, 15 de julho, para investigar um ato de concentração (Apac) referente ao acordo de cooperação comercial entre as companhias aéreas Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4).
O acordo de codeshare, anunciado em 23 de maio deste ano, levantou questionamentos no órgão antitruste sobre a necessidade de notificação prévia ao Cade.
A decisão de investigar surge após revelações do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que indicaram possíveis implicações concorrenciais da parceria.
Segundo comunicado do Cade, ao final das investigações, a autarquia pode optar por três desfechos: arquivamento do processo, confirmação de que a operação foi realizada em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), ou abertura de um processo administrativo.
Se condenadas, as empresas podem enfrentar multas variando entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da obrigação de notificar o ato ao Cade.
O Cade ressaltou que o APAC é um instrumento utilizado para investigar Atos de Concentração que deveriam ser notificados ao órgão, mas que foram consumados previamente.
A abertura do processo não implica necessariamente que a operação seja problemática do ponto de vista concorrencial. Ao término da apuração, a SG encaminhará suas conclusões ao Tribunal do Cade para julgamento, caso considere necessário.
📊 Logo após o anúncio do acordo em maio, a área técnica do Cade solicitou às empresas que enviassem os contratos para análise preliminar.
Esse pedido inicial não configurava uma investigação formal, mas sim uma coleta de informações para determinar a obrigatoriedade de notificação. Com a abertura do APAC, a SG terá condições de concluir suas avaliações sobre o caso.
Em 11 de julho, Azul e Gol comunicaram que iniciaram a implementação do acordo de compartilhamento de voos, oferecendo 40 novas rotas não sobrepostas para venda em seus canais.

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