ZFM deve ser a única com incentivo fiscal regional após reforma tributária, diz jornal

Entre as medidas para equilibrar o custo mais alto de produção na região incluem-se subsídios concedidos às empresas locais.

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Publicado em 09/07/2024 às 09:57h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 09/07/2024 às 09:57h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
Um dos principais pontos em aberto é o tamanho do crédito tributário do IBS  (Shutterstock)
Um dos principais pontos em aberto é o tamanho do crédito tributário do IBS (Shutterstock)

A ZFM (Zona Franca de Manaus) e as dez cidades da região Norte classificadas como ALC (Áreas de Livre Comércio) serão as únicas regiões do Brasil a manterem incentivos fiscais regionais após a reforma tributária. A partir de 2033, os benefícios fiscais existentes para os demais estados e municípios serão extintos, tornando a ZFM e as ALC os únicos polos com vantagens tributárias no país.

🖼️ Atualmente, o Congresso Nacional debate o tamanho desses benefícios fiscais para a ZFM e as ALC. O resultado desse debate definirá o futuro do polo industrial de Manaus e das demais áreas de livre comércio da região. Há duas correntes principais de pensamento: aumento dos incentivos e redução dos incentivos, segundo o jornal "Folha de São Paulo".

Entre as medidas para equilibrar o custo mais alto de produção na região incluem-se subsídios concedidos às empresas locais através de créditos tributários oriundos dos novos impostos, além da manutenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para produtos fabricados em outras regiões que competem com os produtos da área incentivada, como celulares, aparelhos de ar-condicionado e bicicletas.

💸 Apesar de algumas regras já estarem definidas no projeto de lei que regulamenta a reforma, enviado ao Congresso Nacional pelo governo em abril, as empresas da região ainda não têm garantias de que os benefícios serão mantidos nos níveis atuais.

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Um dos principais pontos em aberto é o tamanho do crédito tributário do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo destinado a estados e municípios. As empresas da ZFM e ALC defendem que o crédito seja equivalente à alíquota atual do ICMS, que varia entre 12% e 18% nos estados da região. No entanto, o projeto de lei do governo prevê um crédito menor, o que pode prejudicar a competitividade das empresas da região.

📚 Além disso, um estudo da consultoria Infis para um cliente do setor de embalagens plásticas demonstra que um crédito de 50% do IBS anularia a vantagem fiscal da ZFM em relação a São Paulo, estado que não oferece incentivos fiscais relevantes para esse tipo de empresa. Por outro lado, a manutenção do subsídio atual de 90% do ICMS para a empresa em questão significaria que a reforma tributária não traria mudanças relevantes para a sua situação.

Com isso, o polo de Manaus terá um benefício relacionado ao IPI, que será eliminado a partir de 2027 para todos os bens que não eram produzidos na Zona Franca até o ano de 2023. Produtos fabricados naquela região nesse período, mas que tinham uma alíquota inferior a 6,5%, também terão IPI zerado em todo o país.

Nesses casos, o governo federal concederá um crédito de 6% referente à CBS, a nova contribuição federal sobre bens e serviços que substituirá o PIS/Cofins, para as empresas instaladas em Manaus. Os produtos que eram fabricados na Zona Franca e tinham alíquota superior a 6,5% manterão o IPI quando produzidos fora da região. Para esses casos, as empresas da área incentivada ainda receberão um crédito de CBS de 2%.